sábado, 2 de outubro de 2021

O DIREITO AUTORAL NO BRASIL

 



No Brasil, a gestão coletiva surgiu da necessidade de se organizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais das músicas utilizadas em locais públicos. A impossibilidade de cada autor controlar a utilização de sua obra, em todos os cantos do país e do mundo, fez com que eles se reunissem em associações de música para gerir seus direitos. Este tipo de gestão garante os direitos dos autores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras, especialmente porque o Brasil possui um sistema que permite arrecadar e distribuir, conjuntamente, os direitos de autor (autores e editoras) e conexos (intérpretes, músicos e gravadoras). A gestão coletiva também facilita o dia a dia dos usuários de música, pois eles recebem uma autorização ampla e única para utilizar qualquer obra musical protegida e cadastrada no banco de dados do Ecad e das associações de música.

Para os autores que não concordam com este sistema ou esta forma de centralização, a lei brasileira permite que os mesmos administrem por conta própria o seu repertório musical, não precisando, portanto, estar associados a uma das nove associações para que seus direitos sejam preservados e garantidos. Porém, fica claro que, num país com dimensões continentais como o Brasil, fica praticamente inviável um titular de música conseguir identificar e controlar todos os locais que utilizam suas obras para a cobrança dos seus devidos direitos autorais de execução pública musical.

Fonte: ECAD, Textos da Internet (Associações de Direitos Auorais)



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