sábado, 2 de outubro de 2021

OBRA MUSICAL E FONOGRAMA, QUAL A DIFERENÇA ?

 


Os titulares de direito de autor estão diretamente ligados à obra musical, enquanto os titulares de direitos conexos estão ligados ao fonograma.

A obra musical, fruto da criação humana, possui letra e música ou simplesmente música. Uma música instrumental também é uma obra musical, mesmo não possuindo letra.

O fonograma é a fixação de sons de uma interpretação de obra musical ou de outros sons. Essa fixação em geral se dá em um suporte material, isto é, em um produto industrializado. Cada faixa do CD, DVD ou LP é um fonograma distinto.

Obra Musical

É a composição musical que possui letra e melodia ou apenas melodia. Uma única obra pode ser gravada em diversas versões diferentes.

A Obra Musical é cadastrada apenas uma única vez. O cadastro de uma Obra Musical é feito através de uma Associação de Música entre as sete existentes que administram o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).



Fonograma

É a gravação da obra musical, ou seja, a fixação de uma obra em um meio. Por exemplo: a música que nós escutamos no streaming, rádios, CDs, entre outros, são fonogramas.

Cada nova gravação significa o cadastro de um novo fonograma e que também, irá gerar um novo ISRC

Fonte: ECAD



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