O Sindicato dos Músicos e Artistas do Estado da Bahia (SINDMAEB) anuncia a abertura do edital “Estrelas do Município”, iniciativa voltada à valorização de talentos locais e ao fortalecimento da cena cultural na região da Costa do Descobrimento.
As inscrições estarão abertas de 01 de abril a 30 de maio e devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial: www.sindmaeb.org.
O edital é direcionado a artistas dos municípios de:
- Porto Seguro
- Santa Cruz Cabrália
- Belmonte
- Eunápolis
- Itabela
- Itagimirim
- Guaratinga
A proposta do “Estrelas do Município” é dar visibilidade aos artistas da região, promovendo oportunidades e incentivando a produção cultural local.
Os interessados devem acessar o site, conferir o edital completo e garantir sua participação dentro do prazo.
O SINDMAEB reforça a importância da iniciativa como forma de reconhecer e impulsionar os talentos da Costa do Descobrimento.
EDITAL
EDITAL Nº 001/2026 - SINDMAEB
CONCURSO CULTURAL “ESTRELA DO
MUNICÍPIO” – ESTRELAS DA COSTA DO DESCOBRIMENTO
O Concurso Estrelas do
Município/Estrelas da Costa do Descobrimento consiste na seleção de seis
músicos/artistas de cada município da Costa do Descobrimento e em conseguinte a
seleção de dois artistas desses seis por município para disputa da final com
data e local a ser definido.
O Sindmaeb será o Organizador do
Evento enquanto os Municípios serão apoiadores e ou patrocinadores de cada
Evento.
Cabe ao SINDMAEB a produção da
Certificação dos Selecionados.
Cabe ao Município ou seus
apoiadores ou Patrocinadores ofertas de Premiação, sendo cada uma delas
proporcional ao Município.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por
objeto a seleção de 08 (oito) artistas ou grupos musicais residentes no
Município de [NOME DO MUNICÍPIO], Estado da Bahia, seis selecionados e dois
indicados (sem participação classificatória), para participação no evento cultural
denominado “ESTRELA DO MUNICÍPIO”, com realização de apresentação artística ao
vivo e respectiva captação audiovisual profissional.
1.2. O Concurso possui natureza
exclusivamente artístico-cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou
pagamento pelos participantes, sendo gratuito e de caráter meritório.
2. DA FINALIDADE
2.1. O Concurso visa fomentar a
cultura local, promover artistas do Município, incentivar a produção musical e
fortalecer as políticas públicas culturais no âmbito municipal.
3. DA ORGANIZAÇÃO E DAS
RESPONSABILIDADES
3.1. Do Realizador – SINDMAEB
Compete ao REALIZADOR:
I – Idealização e concepção do
projeto; II – Elaboração e publicação do presente Edital em parceria com a
Prefeitura; III – Curadoria artística; IV – Coordenação geral do Concurso; V –
Instituição e condução da Comissão Julgadora; VI – Direção artística do evento;
VII – Supervisão da execução do projeto.
3.1.1. Pela realização do
projeto, compreendendo direitos autorais do formato, curadoria, consultoria
técnica, coordenação e gestão cultural, o REALIZADOR fará jus à remuneração
correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do custo global do evento,
a ser custeada pela PATROCINADORA OFICIAL.
3.2. Da Patrocinadora Oficial
– Prefeitura Municipal
Compete à PATROCINADORA OFICIAL:
I – Custear integralmente ou
parcialmente a execução do evento; II – Arcar com todas as despesas relativas à
infraestrutura, produção, técnica e operacionalização do evento; III – Proceder
às contratações necessárias, observando a legislação aplicável à Administração
Pública; IV – Custear despesas com palco, sonorização, iluminação, filmagem,
captação em alta definição (mínimo 4K), edição, mixagem, masterização,
finalização, divulgação e demais custos inerentes à realização do evento.
3.2.1. Todas as despesas
operacionais e contratações técnicas correrão exclusivamente por conta da
PATROCINADORA OFICIAL.
Cada Município receberá a mesma
proposta, porém a estrutura de cada evento será determinada pelo percentual
compatível de apoio e patrocínio realizado.
3.3. Da Captação de
Patrocínios Complementares
3.3.1. O REALIZADOR poderá captar
patrocínios complementares junto a pessoas jurídicas, mediante sistema de
cotas, respeitando a legislação vigente e as normas aplicáveis à Administração
Pública Municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão participar artistas
solos ou grupos musicais:
I – Maiores de 18 (dezoito) anos;
II – Residentes no Município de [NOME DO MUNICÍPIO]; III – Com atuação
comprovada na área musical.
4.2. As inscrições estarão
abertas no período de 30 de março de 2026 a 04 de junho de 2026.
4.3. As inscrições serão
realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo REALIZADOR no
site www.sindmaeb.org
4.4. Não poderão participar da
premiação dos seis classificados:
I – Funcionários, dirigentes ou
colaboradores do REALIZADOR; II – Servidores diretamente envolvidos na
organização do Concurso; III – Membros da Comissão Julgadora.
Parágrafo primeiro: os membro
acima poderão ser convidados a participar, mas nunca poderão estar entre os
seis classificados.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No ato da inscrição, o candidato
deverá apresentar:
I – Currículo ou portfólio
artístico; II – Comprovante de residência atualizado; III – Descrição detalhada
do show proposto; IV – Setlist das obras a serem executadas; V – Conceito
artístico; VI – Ficha técnica; VII – Declaração formal de concordância com este
Edital.
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A seleção será realizada por
Comissão Julgadora instituída pelo REALIZADOR, composta por profissionais de
notório saber nas áreas de música e cultura.
6.2. A decisão da Comissão
Julgadora será soberana, definitiva e irrecorrível.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A seleção observará os seguintes
critérios:
Critério
Pontuação Máxima
|
Pré-requisitos |
Pontuação |
|
Originalidade |
2,0 |
|
Qualidade Artística |
2,0 |
|
Interpretação |
1,5 |
|
Impacto Cultural |
2,0 |
|
Relevância Local |
1,0 |
|
Apresentação do Projeto |
1,5 |
|
Total |
10,0 |
8. DO EVENTO E DA PREMIAÇÃO
8.1. Os 16 (seis) artistas
selecionados participarão de evento oficial a ser realizado entre julho e
dezembro de 2026, no Município patrocinador, a grande final.
8.2. Cada artista realizará
apresentação com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 60 (sessenta)
minutos.
8.3. O evento contará com
infraestrutura profissional completa, incluindo gravação audiovisual de alta
qualidade, edição e finalização técnica, a ser desenvolvida pelo município
patrocinador.
8.4. A gravação poderá resultar
em produto fonográfico e/ou videofonográfico destinado à promoção cultural e
institucional.
9. DOS DIREITOS AUTORAIS E DE
IMAGEM
9.1. Os participantes
selecionados autorizarão, mediante instrumento contratual específico:
I – O uso de nome, imagem e voz
para fins institucionais e promocionais; II – A fixação audiovisual de suas
apresentações; III – A utilização do material produzido para divulgação
cultural.
9.2. Eventual exploração
comercial futura será disciplinada por contrato específico.
9.3. Os artistas declaram ser
responsáveis pela regularidade das obras executadas, inclusive quanto a
direitos autorais e recolhimentos junto ao ECAD.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS
SELECIONADOS
10.1. Constituem obrigações dos
artistas selecionados:
I – Comparecer às reuniões de
pré-produção; II – Cumprir o cronograma estabelecido; III – Assinar os
instrumentos contratuais exigidos; IV – Apresentar documentação solicitada; V –
Garantir que não infringem direitos de terceiros.
10.2. O descumprimento das
obrigações implicará desclassificação, sem direito a qualquer indenização.
11. DO RESULTADO
11.1. O resultado será divulgado
nos canais oficiais do REALIZADOR e da PATROCINADORA OFICIAL .
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição implica
aceitação integral e irretratável das normas deste Edital.
12.2. Cada participante poderá
inscrever-se apenas uma única vez.
12.3. O Concurso é válido
exclusivamente no território dos Municípios do Território do Descobrimento,
Estado da Bahia.
12.4. Os casos omissos serão
resolvidos pelo REALIZADOR.
12.5. Fica eleito o foro da
Comarca de [NOME DO MUNICÍPIO], Estado da Bahia, para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas deste Edital.
12.6. O realizador do evento
deverá emitir parecer com justificativas caso o evento não saia integralmente
de acordo com o planejado. Caso o Município escolhido para a realização do
evento não apoia-lo o mesmo será realizado on line e a seleção dos
classificados será por votação popular, on line.
Costa do Descobrimento, 01 de
abril de 2026
SINDMAEB – Sindicato dos Músicos
e Artistas do Estado da Bahia
Sergio Couto Junior



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