quarta-feira, 5 de novembro de 2025

GUERRA SILENCIOSA NAS PREFEITURAS: quando a estabilidade vira instrumento de poder e perseguição


COLUNA DO COUTO

Nos bastidores das administrações municipais brasileiras, cresce um fenômeno preocupante: servidores efetivos, secretários e superintendentes transformando o serviço público em campo de disputa pessoal e política. Amparados pela estabilidade e por brechas administrativas, muitos desses agentes públicos vêm utilizando o próprio aparato institucional para sabotar a gestão, manipular processos e perseguir colegas e cidadãos — minando a autoridade do prefeito e travando o funcionamento da máquina pública.

O prefeito, embora seja a autoridade máxima do Executivo municipal, muitas vezes se vê refém de um sistema burocrático dominado por servidores de carreira e comissionados que se consideram intocáveis. Esses grupos, ao invés de executar políticas públicas, impõem barreiras internas, negam atendimento ao cidadão, retardam procedimentos e, em alguns casos, incentivam a população a recorrer ao Judiciário contra o próprio município.

Sob o pretexto de “defender a legalidade”, distorcem o princípio da autotutela administrativa, que, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, garante à Administração Pública o poder-dever de corrigir seus próprios erros e rever seus atos sem depender do Judiciário. O servidor, porém, não detém esse poder isoladamente — ele atua dentro de uma hierarquia que tem comando e responsabilidade pública. Quando esse equilíbrio é rompido, o resultado é o caos administrativo.

A situação se agrava quando secretários, superintendentes e servidores estáveis passam a utilizar processos administrativos internos como instrumentos de perseguição. Em vez de zelar pela disciplina e legalidade, instauram sindicâncias manipuladas, procedimentos tendenciosos e denúncias infundadas para constranger servidores celetistas, contratados ou até mesmo outros efetivos que não se submetem a seus interesses. Essa prática destrói a harmonia administrativa e gera um clima de medo e paralisia dentro das secretarias.

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal e inspira as normas municipais, é clara: a Administração deve anular atos ilegais (art. 53) e pode convalidar erros sanáveis (art. 55), desde que não haja prejuízo ao interesse público. O objetivo é corrigir, não punir por conveniência política ou pessoal. Quando servidores utilizam essas ferramentas para perseguir, violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

Do ponto de vista penal e disciplinar, o servidor que retarda, distorce ou se nega a cumprir ordens legais pode responder por:

  • Prevaricação (art. 319 do Código Penal) — deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal;

  • Desobediência (art. 330) — recusar-se a cumprir ordem legal;

  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11) — violar deveres de legalidade e lealdade à Administração.

Já o uso abusivo de processos administrativos falsamente motivados pode configurar abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), especialmente quando o intuito é constranger, intimidar ou eliminar adversários dentro do serviço público.

O desafio, portanto, é reconstruir o equilíbrio e o respeito institucional dentro das prefeituras. A estabilidade não pode ser confundida com impunidade, e a função pública não pode servir de instrumento de poder interno. O verdadeiro servidor é aquele que coopera, cumpre ordens legais e defende o interesse coletivo — e não o que sabota, persegue ou manipula processos para atender vaidades e conveniências pessoais.

O princípio da autotutela administrativa deve ser compreendido como dever de corrigir erros em nome da eficiência e da legalidade, jamais como autorização para destruir carreiras, manchar reputações ou travar a vontade soberana do povo expressa na figura do prefeito eleito.
A máquina pública deve servir à cidade — e não aos seus próprios operadores.

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