Dia 27 de setembro de 2023 o Edital da Paulo Gustavo, programa Federal para distribuição de recurso emergencial foi publicado em duas partes :
Primeira Parte :
EDITAL 003 PREMIAÇÃO MESTRES DOS SABERES E ESPAÇOS CENTROS DE CULTURA
Segunda Parte:
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001-2023 - LEI PAULO GUSTAVO
- QUEM PODE SE INSCREVER NO EDITAL 003 PREMIAÇÃO MESTRES DOS SABERES E ESPAÇOS CENTROS DE CULTURA
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer AGENTE CULTURAL residente no Município de Porto Seguro há, pelo menos, 2 anos.
3.2 Pode se inscrever no Edital qualquer ESPAÇO CULTURAL que tenha atuação comprovada no Município de Porto Seguro há, pelo menos, 2 anos
3.3 O agente cultural (Mestre dos Saberes) pode ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
3.3.1 O ESPAÇO CULTURAL pode ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3.2 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
4. COTAS 4.1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 20% das vagas para pessoas indígenas (já discriminadas no Anexo I). 4.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas poderão participar concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
4.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.5. Em caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam servidores públicos do Município de Porto Seguro-Ba;
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
5.2 O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações.
5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Porto Seguro -BA há, ao menos 2 (dois) anos. [A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 14.2.1.1.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física: sendo necessário ser maior de 18 anos, brasileiro ou naturalizado;
ll - Microempreendedor Individual (MEI): cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura.
IlI - Pessoa jurídica: de direito privado, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
lV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos: cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
V - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I - Categorias de Apoio deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
3.7 Pessoas Jurídicas deverão ter um CNPJ atrelado a ao menos, um CNAE ligado à Cultura.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam servidores públicos do Município de Porto Seguro - BA;
lll - Membros do Conselho Municipal de Cultura titulares e suplentes nos casos em que o referido conselheiro tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
IV - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
V - Pessoas físicas ou jurídicas com atividade cultural inferior a 2 anos de atuação no Município de Porto Seguro
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas
4.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 20% das vagas para pessoas indígenas, tendo esses, vagas específicas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante por ela.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.
5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas e que estejam em posições de liderança no projeto cultural;
( O Edital não apresentou o ítem 5.9)
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
5.11 As vagas de ampla concorrência são destinadas a todos os participantes cadastrados, inclusive os que fazem parte das cotas (negros e indígenas).
As vagas para os cotistas são destinadas exclusivamente a estes, podendo o candidato que não faz parte deste segmento, ser desclassificado.
INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:
(os links do Diário Oficial estão com defeito - aguardando o conserto )
Caso O PROPONENTE não tenha realizado, preencha o cadastro da Lei Paulo Gustavo: INSCRIÇÃO DO CADASTRO CULTURAL
Inscrição LPG - Inciso I - Apoio à Produção Audiovisual
Inscrição LPG - Inciso II - Apoio a Cinema de Rua/Itinerante
Inscrição LPG - Inciso III - Capacitação, Formação e Qualificação Audiovisual
Dúvidas devem ser enviadas para o Whatsapp 71999775023, que se reverterão em mais matérias pela TV OPINIÃO.