sexta-feira, 10 de novembro de 2023

AS 100 MÚSICAS MAIS FAMOSAS DO MUNDO - A BÍBLIA DA MÚSICA



Conhecida como a “bíblia da música”, a revista americana Billboard é referência em todo o mundo quando o assunto é a indústria musical. A partir de 1940, ela iniciou a realização de rankings semanais com os maiores sucessos de cantores e bandas. A avaliação era feita a partir do número de vendas que cada canção havia alcançado ao longo dos sete dias avaliados. Em agosto de 1958, entretanto, a revista foi além e lançou o “Hot 100”, uma tabela musical que combinava dados de vendas e número de reproduções das músicas nos programas de rádio.

Alcançar o topo da lista do “Hot 100” até os dias de hoje é considerado o sinal máximo de que a música se transformou em um hit absoluto. Para relembrar todas as canções que conseguiram esse marco, a “Billboard” publicou uma lista com as 100 músicas que emplacaram os melhores resultados em seu ranking, consolidando-se como as mais famosas de todos os tempos. A Bula reuniu todas elas em uma playlist, que pode ser ouvida no Spotify. Para isso, é necessário possuir registro no serviço e realizar login. Há a opção de assinatura gratuita.

Clique no link para ouvir: 100 músicas mais famosas de todos os tempos

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Saúde e Sustentabilidade na Reserva Indígena Pataxó Aldeia Velha

CONSTRUINDO UMA REDE ECOLÓGICA ATRAVÉS DA ESCOLA 

Rony Pataxó, Alessandra Cantalovo, Vitor Cantagogo  e Sergio Couto se uniram para provocar uma SAUDÁVEL AÇÃO!!!! VAMOS AJUDAR ?



Ajude-nos a criar uma horta de saúde e sustentabilidade na Aldeia Velha - Pataxó Porto Seguro!

ESCOLAS INDÍGENAS INTERAGINDO COM A AGRICULTURA DOS POVOS ORIGINÁRIOS, RESGATANDO TRADIÇÕES ANCESTRAIS,

A comunidade indígena da Aldeia Velha, localizada em Arraial D'Ajuda,  Porto Seguro, enfrenta desafios significativos quando se trata de acesso a alimentos frescos e saudáveis. A falta de recursos e infraestrutura tem impedido a criação de uma horta que possa suprir as necessidades nutricionais da aldeia.

Sabemos que uma alimentação saudável é fundamental para o desenvolvimento físico e mental de qualquer indivíduo, mas infelizmente essa realidade ainda não é uma opção para muitos membros da Aldeia Velha. A dependência de alimentos processados e de baixo valor nutricional tem contribuído para a prevalência de doenças como diabetes e obesidade, além de outras condições relacionadas…

Sabemos que uma alimentação saudável é fundamental para o desenvolvimento físico e mental de qualquer indivíduo, mas infelizmente essa realidade ainda não é uma opção para muitos membros da Aldeia Velha. A dependência de alimentos processados e de baixo valor nutricional tem contribuído para a prevalência de doenças como diabetes e obesidade, além de outras condições relacionadas à falta de nutrientes essenciais.

Para mudar essa situação, precisamos da sua ajuda! Estamos lançando uma vaquinha online para arrecadar recursos necessários para a criação de uma horta comunitária dentro da Aldeia Velha. Com os recursos arrecadados, poderemos adquirir sementes, ferramentas, adubos orgânicos e materiais necessários para o cultivo e manutenção da horta.

Uma horta comunitária não somente fornecerá alimentos frescos e saudáveis para a aldeia, mas também será um espaço de aprendizado e conexão com a natureza. Através do cultivo dos alimentos, os membros da comunidade terão a oportunidade de aprender sobre agricultura sustentável e práticas agrícolas tradicionais, promovendo a preservação cultural e a valorização do conhecimento ancestral.

A criação dessa horta de saúde e sustentabilidade não só contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da Aldeia Velha, mas também terá impactos positivos no meio ambiente. Ao cultivarmos alimentos de forma orgânica, estaremos preservando os recursos naturais, evitando a contaminação do solo e incentivando a conservação da biodiversidade local.

Sua contribuição fará toda a diferença na criação dessa horta! Seja um agente de mudança e ajude-nos a proporcionar uma alimentação saudável e sustentável para a Aldeia Velha. Juntos, podemos promover a saúde, a inclusão e a preservação dos costumes indígenas.

Faça parte desse projeto de transformação. Contribua com nossa vaquinha online e ajude-nos na criação da horta de saúde e sustentabilidade na Aldeia Velha - Pataxó Porto Seguro. A comunidade indígena e o meio ambiente agradecem!


quarta-feira, 4 de outubro de 2023

PAULO GUSTAVO - LINK PARA INSCRIÇÃO - LINK TESTADO

 INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

Editais da Lei Paulo Gustavo são lançados em Porto Seguro  🎬 Ao todo, município recebeu uma verba de R$ 1.389.472,73, sendo R$943.887,40 destinada ao audiovisual e R$ 400.584,99 para apoio às demais áreas da cultura.

Estes valores serão destinados a 3 editais, premiando , ao todo 229 artistas, fazedores de cultura e espaços culturais, em diversas categorias. 

 A Lei também preconiza cotas para indígenas e pessoas negras.   Os editais podem ser conferidos pelo site da Prefeitura de Porto Seguro, no Diário Oficial.

  🎬📽️Participem! Envie seus projetos até 27 de Outubro✏️ 

 EDITAL PREMIAÇÃO MESTRES E CENTROS CULTURAIS

EDITAL  AUDIO VISUAL

EDITAL  MULTILINGUAGENS



terça-feira, 3 de outubro de 2023

O EDITAL PAULO GUSTAVO DE PORTO SEGURO FOI PUBLICADO - PREMIAÇÃO MESTRES DOS SABERES E ESPAÇOS CENTROS DE CULTURAIS

Dia 27 de setembro de 2023 o Edital da Paulo Gustavo, programa Federal para distribuição de recurso  emergencial foi publicado em duas partes : 

Primeira Parte :

EDITAL 003 PREMIAÇÃO MESTRES DOS SABERES E ESPAÇOS CENTROS DE CULTURA 

 Segunda Parte: 

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001-2023 - LEI PAULO GUSTAVO 


- QUEM PODE SE INSCREVER NO EDITAL 003 PREMIAÇÃO MESTRES DOS SABERES E ESPAÇOS CENTROS DE CULTURA

 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer AGENTE CULTURAL residente no Município de Porto Seguro há, pelo menos, 2 anos.

 3.2 Pode se inscrever no Edital qualquer ESPAÇO CULTURAL que tenha atuação comprovada no Município de Porto Seguro há, pelo menos, 2 anos 

3.3 O agente cultural (Mestre dos Saberes) pode ser:

 I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

 3.3.1 O ESPAÇO CULTURAL pode ser:

 I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

 II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

 IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 

3.3.2 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

 4. COTAS 4.1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

 b) no mínimo 20% das vagas para pessoas indígenas (já discriminadas no Anexo I). 4.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas poderão participar concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 

4.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 

4.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

4.5. Em caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 

4.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 

4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI. 

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

 I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 

II - sejam servidores públicos do Município de Porto Seguro-Ba; 

III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). 

5.2 O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações. 

5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.  

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Porto Seguro -BA há, ao menos 2 (dois) anos. [A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 14.2.1.1. 

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física: sendo necessário ser maior de 18 anos, brasileiro ou naturalizado; 

ll - Microempreendedor Individual (MEI): cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura. 

IlI - Pessoa jurídica: de direito privado, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); 

lV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos: cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); 

V - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII 

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 

3.6  O Anexo I - Categorias de Apoio deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

3.7 Pessoas Jurídicas deverão ter um CNPJ atrelado a ao menos, um CNAE ligado à Cultura. 

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 

I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 

II - Sejam servidores públicos do Município de Porto Seguro - BA; 

lll - Membros do Conselho Municipal de Cultura titulares e suplentes nos casos em que o referido conselheiro tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 

IV - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 

V - Pessoas físicas ou jurídicas com atividade cultural inferior a 2 anos de atuação no Município de Porto Seguro

 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas  

4.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS 

5.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

 a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 

b) no mínimo 20% das vagas para pessoas indígenas, tendo esses, vagas específicas. 

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

 5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante por ela.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI. 

5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; 

II – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas e que estejam em posições de liderança no projeto cultural;

( O Edital não apresentou o ítem 5.9)

 5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 

5.11 As vagas de ampla concorrência são destinadas a todos os participantes cadastrados, inclusive os que fazem parte das cotas (negros e indígenas).

As vagas para os cotistas são destinadas exclusivamente a estes, podendo o candidato que não faz parte deste segmento, ser desclassificado.   


INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

(os links do Diário Oficial estão com defeito - aguardando o conserto )

 Caso O PROPONENTE  não tenha realizado, preencha o cadastro da Lei Paulo Gustavo: INSCRIÇÃO DO CADASTRO CULTURAL

Inscrição LPG - Inciso I - Apoio à Produção Audiovisual 

INSCRIÇÃO

Inscrição LPG - Inciso II - Apoio a Cinema de Rua/Itinerante

INSCRIÇÃO

Inscrição LPG - Inciso III - Capacitação, Formação e Qualificação Audiovisual 

INSCRIÇÃO


Dúvidas devem ser enviadas para o Whatsapp 71999775023, que se reverterão em mais matérias pela TV OPINIÃO.




quarta-feira, 23 de agosto de 2023

COMO LANÇAR UMA MÚSICA NO YOUTUBE



Lançar uma música no YouTube com sucesso envolve uma combinação de planejamento estratégico, promoção eficaz e criação de conteúdo de qualidade. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir para maximizar suas chances de lançar uma música bem-sucedida no YouTube:

1. Produção de Qualidade:

  • Desde de que a qualidade da gravação, mixagem e masterização da música esteja no nível mais alto possível.
  • Tenha um vídeo de alta qualidade ou uma imagem visualmente atraente

2. Planejamento Antecipado:

  • Defina uma data de lançamento e trabalhe em direção a ela com antecedência para que você tenha tempo para preparar todos os detalhes.
  • Planeje sua estratégia de promoção e divulgação com antecipação, incluindo redes sociais, parcerias e outras táticas.

3. Criação de Conteúdo:

  • Além da música em si, crie um teaser ou um vídeo de bastidores para compartilhar nas redes sociais antes do lançamento.
  • Considere criar um videoclipe ou um lyric video para aumentar o apelo visual da música.

4. Otimização para SEO:

  • Use palavras-chave relevantes no título, descrição e tags do vídeo para melhorar a visibilidade nos resultados de pesquisa.
  • Certifique-se de que a descrição do vídeo seja informativa e atraente, destacando detalhes sobre a música e sua inspiração.

5. Marca Pessoal:

  • Construa uma presença consistente em redes sociais para conectar-se com seu público e compartilhar atualizações sobre o lançamento.
  • Use um logotipo ou uma imagem que seja facilmente reconhecível como sua marca.

6. Promoção Cruzada:

  • Colabore com outros artistas, influenciadores ou canais do YouTube para ampliar o alcance da sua música.
  • Compartilhe teasers e trailers do lançamento em várias plataformas para aumentar a expectativa.

7. Lançamento Oficial:

  • Utilize uma estratégia de lançamento coordenada em todas as suas plataformas (YouTube, redes sociais, site, etc.).
  • Use anúncios pagos nas redes sociais para direcionar mais tráfego ao vídeo.

8. Engajamento com o Público:

  • Responda aos comentários no vídeo para mostrar que você valoriza o feedback dos fãs.
  • Incentive os fãs a compartilhar o vídeo e se envolverem com a música nas redes sociais.

9. Análise e Ajustes:

  • Acompanhe as métricas de desempenho do vídeo (visualizações, taxas de retenção, cliques, etc.) para avaliar o sucesso do lançamento.
  • Use essas informações para ajustar sua estratégia de promoção e criação de conteúdo no futuro.

Lançar uma música com sucesso no YouTube requer paciência, consistência e dedicação. Lembre-se de que o sucesso pode variar e pode levar tempo para construir um público sólido. Concentre-se na qualidade da música e na confiança da sua marca para criar uma base de fãs engajados ao longo do tempo.






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A CULTURA MUDA O BRASIL OU O BRASIL ACABA COM A CULTURA ?

O setor cultural no Brasil enfrenta uma série de desafios estruturais, políticos e econômicos que dificultam sua plena expansão e valorizaç...