quarta-feira, 15 de maio de 2024

ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DO SINDMAEB - SERGIO COUTO - RADIO PORTO BRA...

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Ministro Dias Toffoli nega pedido de prisão de Alexandre de Moraes

 Protocolada pela família do empresário Cleriston da Cunha, conhecido como "Clezão", que morreu no presídio da Papuda, a queixa-crime assinada pelo advogado Tiago Pavinatto acusava Moraes de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação, com penas que poderiam chegar a 31 anos de prisão.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento a uma representação que pedia a prisão de Alexandre de Moraes.

Protocolada pela família do empresário Cleriston da Cunha, conhecido como “Clezão”, que morreu no presídio da Papuda, a queixa-crime assinada pelo advogado Tiago Pavinatto acusava Moraes de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação, com penas que poderiam chegar a 31 anos de prisão.

Cleriston foi detido durante os eventos de 8 de janeiro e morreu aos 46 anos na Papuda, em novembro de 2023, após passar mal. A família destacou que a Procuradoria-Geral da República havia emitido um parecer favorável à sua soltura dois meses antes de sua morte, além de laudos médicos que indicavam problemas de saúde. No entanto, a manifestação da PGR não foi apreciada por Moraes, relator da ação dos atos antidemocráticos.

A queixa-crime acusava Moraes de “omissão dolosa”. Ao analisar o caso, Toffoli argumentou:

“O juízo hipotético que se realiza (se A tivesse acontecido, então B não teria acontecido) deve ser rigoroso, sob pena de se incorrer responsabilização criminal a partir de nexo causal especulativo. Ora, mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade provisória, (1) não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar e, ainda, (2) não necessariamente teria sido evitado o falecimento de Cleriston.”

Outro ponto abordado por Pavinatto foi a falta de reavaliação da prisão de Cleriston após 90 dias, conforme determina o Código de Processo Penal (CPP). Sobre isso, Toffoli afirmou:

“Quanto à alegação de que a prisão não teria sido reavaliada no prazo de 90 dias, o Plenário desta Corte, nos autos do Suspensão de Liminar 1.395, firmou entendimento no sentido de que a falta de reavaliação da prisão preventiva, a cada 90 dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, não gera direito à revogação automática da prisão preventiva.”

Toffoli concluiu que a petição contra Moraes era “amparada unicamente em ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas”, classificando a representação como “panfletária”.

Fonte: Agência Brasil


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