quinta-feira, 16 de maio de 2024
quarta-feira, 15 de maio de 2024
Ministro Dias Toffoli nega pedido de prisão de Alexandre de Moraes
Protocolada pela família do empresário Cleriston da Cunha, conhecido como "Clezão", que morreu no presídio da Papuda, a queixa-crime assinada pelo advogado Tiago Pavinatto acusava Moraes de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação, com penas que poderiam chegar a 31 anos de prisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento a uma representação que pedia a prisão de Alexandre de Moraes.
Protocolada pela família do empresário Cleriston da Cunha, conhecido como “Clezão”, que morreu no presídio da Papuda, a queixa-crime assinada pelo advogado Tiago Pavinatto acusava Moraes de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação, com penas que poderiam chegar a 31 anos de prisão.
Cleriston foi detido durante os eventos de 8 de janeiro e morreu aos 46 anos na Papuda, em novembro de 2023, após passar mal. A família destacou que a Procuradoria-Geral da República havia emitido um parecer favorável à sua soltura dois meses antes de sua morte, além de laudos médicos que indicavam problemas de saúde. No entanto, a manifestação da PGR não foi apreciada por Moraes, relator da ação dos atos antidemocráticos.
A queixa-crime acusava Moraes de “omissão dolosa”. Ao analisar o caso, Toffoli argumentou:
“O juízo hipotético que se realiza (se A tivesse acontecido, então B não teria acontecido) deve ser rigoroso, sob pena de se incorrer responsabilização criminal a partir de nexo causal especulativo. Ora, mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade provisória, (1) não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar e, ainda, (2) não necessariamente teria sido evitado o falecimento de Cleriston.”
Outro ponto abordado por Pavinatto foi a falta de reavaliação da prisão de Cleriston após 90 dias, conforme determina o Código de Processo Penal (CPP). Sobre isso, Toffoli afirmou:
“Quanto à alegação de que a prisão não teria sido reavaliada no prazo de 90 dias, o Plenário desta Corte, nos autos do Suspensão de Liminar 1.395, firmou entendimento no sentido de que a falta de reavaliação da prisão preventiva, a cada 90 dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, não gera direito à revogação automática da prisão preventiva.”
Toffoli concluiu que a petição contra Moraes era “amparada unicamente em ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas”, classificando a representação como “panfletária”.
Fonte: Agência Brasil
domingo, 12 de maio de 2024
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