segunda-feira, 20 de maio de 2024

CONTRATAÇÃO DE BANDAS EM PORTO SEGURO - CHAMAMENTO PÚBLICO - INCRIÇÃO


A Secretaria de Turismo publicou hoje a retificação do Edital para CONTRATAÇÃO DE BANDAS para os eventos até 2025.

Porém no aviso de retificação não foi publicado o texto do Edital E NENHUM LINK INDICATIVO até o momento, não ficando clara as regras do documento público, sendo assim aconselhamos os profissionais de cultura se dirigirem até a Secretaria de Turismo para não perderem a oportunidade de participar.

Lembrando que que esta prática de chamamento utilizada na Gestão atual cria oportunidades a  centenas de profissionais. Promessa cumprida do Gestor Jânio Natal que ampliou em mais de 500% as contratações musicais em seu Governo.


SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, SERVIÇOS, ATIVIDADES E TRANSPORTES TURISTICOS 

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.535/2024 

O Município de Porto Seguro - Bahia, através da Secretaria Municipal de Turismo, Serviços, Atividades e Transportes Turísticos, representador por seu Ordenador de Despesas, designado pelo Decreto Municipal nº 13.807/2022 de 25 de maio de 2022, bem como através da Comissão Especial de Avaliação das Propostas dos Editais Culturais da Secretaria Municipal de Turismo, para o período do ano de 2024, instituída através da Portaria nº 01/2024 de 15 de janeiro de 2024 e pelo Agente de Contratação conforme art. 7º, inciso IV do Decreto Regulamentador, respectivamente, faz saber aos interessados a retificação do edital de chamamento público em epígrafe. OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física para contratação de bandas e artistas em diferentes estilos musicais e grupos de manifestação cultural para atender o Calendário Anual de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo, bem como, para atender aos eventos culturais, turísticos e esportivos, projetos e atividades promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Porto Seguro - Bahia.



Por Sergio Couto




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quarta-feira, 15 de maio de 2024

ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DO SINDMAEB - SERGIO COUTO - RADIO PORTO BRA...

ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DO SINDMAEB - SERGIO COUTO - RADIO PORTO BRA...

ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DO SINDMAEB - SERGIO COUTO - RADIO PORTO BRA...

Ministro Dias Toffoli nega pedido de prisão de Alexandre de Moraes

 Protocolada pela família do empresário Cleriston da Cunha, conhecido como "Clezão", que morreu no presídio da Papuda, a queixa-crime assinada pelo advogado Tiago Pavinatto acusava Moraes de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação, com penas que poderiam chegar a 31 anos de prisão.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento a uma representação que pedia a prisão de Alexandre de Moraes.

Protocolada pela família do empresário Cleriston da Cunha, conhecido como “Clezão”, que morreu no presídio da Papuda, a queixa-crime assinada pelo advogado Tiago Pavinatto acusava Moraes de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação, com penas que poderiam chegar a 31 anos de prisão.

Cleriston foi detido durante os eventos de 8 de janeiro e morreu aos 46 anos na Papuda, em novembro de 2023, após passar mal. A família destacou que a Procuradoria-Geral da República havia emitido um parecer favorável à sua soltura dois meses antes de sua morte, além de laudos médicos que indicavam problemas de saúde. No entanto, a manifestação da PGR não foi apreciada por Moraes, relator da ação dos atos antidemocráticos.

A queixa-crime acusava Moraes de “omissão dolosa”. Ao analisar o caso, Toffoli argumentou:

“O juízo hipotético que se realiza (se A tivesse acontecido, então B não teria acontecido) deve ser rigoroso, sob pena de se incorrer responsabilização criminal a partir de nexo causal especulativo. Ora, mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade provisória, (1) não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar e, ainda, (2) não necessariamente teria sido evitado o falecimento de Cleriston.”

Outro ponto abordado por Pavinatto foi a falta de reavaliação da prisão de Cleriston após 90 dias, conforme determina o Código de Processo Penal (CPP). Sobre isso, Toffoli afirmou:

“Quanto à alegação de que a prisão não teria sido reavaliada no prazo de 90 dias, o Plenário desta Corte, nos autos do Suspensão de Liminar 1.395, firmou entendimento no sentido de que a falta de reavaliação da prisão preventiva, a cada 90 dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, não gera direito à revogação automática da prisão preventiva.”

Toffoli concluiu que a petição contra Moraes era “amparada unicamente em ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas”, classificando a representação como “panfletária”.

Fonte: Agência Brasil


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