segunda-feira, 6 de abril de 2026

SINDMAEB divulga edital “Estrelas do Município” para artistas da Costa do Descobrimento

 



O Sindicato dos Músicos e Artistas do Estado da Bahia (SINDMAEB) anuncia a abertura do edital “Estrelas do Município”, iniciativa voltada à valorização de talentos locais e ao fortalecimento da cena cultural na região da Costa do Descobrimento.

As inscrições estarão abertas de 01 de abril a 30 de maio e devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial: www.sindmaeb.org.

O edital é direcionado a artistas dos municípios de:

  • Porto Seguro
  • Santa Cruz Cabrália
  • Belmonte
  • Eunápolis
  • Itabela
  • Itagimirim
  • Guaratinga

A proposta do “Estrelas do Município” é dar visibilidade aos artistas da região, promovendo oportunidades e incentivando a produção cultural local.

Os interessados devem acessar o site, conferir o edital completo e garantir sua participação dentro do prazo.

O SINDMAEB reforça a importância da iniciativa como forma de reconhecer e impulsionar os talentos da Costa do Descobrimento.


                                              EDITAL

EDITAL Nº 001/2026 - SINDMAEB

CONCURSO CULTURAL “ESTRELA DO MUNICÍPIO” – ESTRELAS DA COSTA DO DESCOBRIMENTO

O Concurso Estrelas do Município/Estrelas da Costa do Descobrimento consiste na seleção de seis músicos/artistas de cada município da Costa do Descobrimento e em conseguinte a seleção de dois artistas desses seis por município para disputa da final com data e local a ser definido.

O Sindmaeb será o Organizador do Evento enquanto os Municípios serão apoiadores e ou patrocinadores de cada Evento.

Cabe ao SINDMAEB a produção da Certificação dos Selecionados.

Cabe ao Município ou seus apoiadores ou Patrocinadores ofertas de Premiação, sendo cada uma delas proporcional ao Município.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de 08 (oito) artistas ou grupos musicais residentes no Município de [NOME DO MUNICÍPIO], Estado da Bahia, seis selecionados e dois indicados (sem participação classificatória), para participação no evento cultural denominado “ESTRELA DO MUNICÍPIO”, com realização de apresentação artística ao vivo e respectiva captação audiovisual profissional.

1.2. O Concurso possui natureza exclusivamente artístico-cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, sendo gratuito e de caráter meritório.

2. DA FINALIDADE

2.1. O Concurso visa fomentar a cultura local, promover artistas do Município, incentivar a produção musical e fortalecer as políticas públicas culturais no âmbito municipal.

3. DA ORGANIZAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES

3.1. Do Realizador – SINDMAEB

Compete ao REALIZADOR:

I – Idealização e concepção do projeto; II – Elaboração e publicação do presente Edital em parceria com a Prefeitura; III – Curadoria artística; IV – Coordenação geral do Concurso; V – Instituição e condução da Comissão Julgadora; VI – Direção artística do evento; VII – Supervisão da execução do projeto.

3.1.1. Pela realização do projeto, compreendendo direitos autorais do formato, curadoria, consultoria técnica, coordenação e gestão cultural, o REALIZADOR fará jus à remuneração correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do custo global do evento, a ser custeada pela PATROCINADORA OFICIAL.

3.2. Da Patrocinadora Oficial – Prefeitura Municipal

Compete à PATROCINADORA OFICIAL:

I – Custear integralmente ou parcialmente a execução do evento; II – Arcar com todas as despesas relativas à infraestrutura, produção, técnica e operacionalização do evento; III – Proceder às contratações necessárias, observando a legislação aplicável à Administração Pública; IV – Custear despesas com palco, sonorização, iluminação, filmagem, captação em alta definição (mínimo 4K), edição, mixagem, masterização, finalização, divulgação e demais custos inerentes à realização do evento.

3.2.1. Todas as despesas operacionais e contratações técnicas correrão exclusivamente por conta da PATROCINADORA OFICIAL.

Cada Município receberá a mesma proposta, porém a estrutura de cada evento será determinada pelo percentual compatível de apoio e patrocínio realizado.

3.3. Da Captação de Patrocínios Complementares

3.3.1. O REALIZADOR poderá captar patrocínios complementares junto a pessoas jurídicas, mediante sistema de cotas, respeitando a legislação vigente e as normas aplicáveis à Administração Pública Municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Poderão participar artistas solos ou grupos musicais:

I – Maiores de 18 (dezoito) anos; II – Residentes no Município de [NOME DO MUNICÍPIO]; III – Com atuação comprovada na área musical.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 30 de março de 2026 a 04 de junho de 2026.

4.3. As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo REALIZADOR no site www.sindmaeb.org  

4.4. Não poderão participar da premiação dos seis classificados:

I – Funcionários, dirigentes ou colaboradores do REALIZADOR; II – Servidores diretamente envolvidos na organização do Concurso; III – Membros da Comissão Julgadora.

Parágrafo primeiro: os membro acima poderão ser convidados a participar, mas nunca poderão estar entre os seis classificados.

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I – Currículo ou portfólio artístico; II – Comprovante de residência atualizado; III – Descrição detalhada do show proposto; IV – Setlist das obras a serem executadas; V – Conceito artístico; VI – Ficha técnica; VII – Declaração formal de concordância com este Edital.

6. DA COMISSÃO JULGADORA

6.1. A seleção será realizada por Comissão Julgadora instituída pelo REALIZADOR, composta por profissionais de notório saber nas áreas de música e cultura.

6.2. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, definitiva e irrecorrível.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A seleção observará os seguintes critérios:

Critério

Pontuação Máxima

Pré-requisitos

Pontuação

Originalidade

 

2,0

 

Qualidade Artística

 

2,0

 

Interpretação

 

1,5

 

Impacto Cultural

 

2,0

 

Relevância Local

 

1,0

 

Apresentação do Projeto

 

1,5

 

Total   

10,0

 

 

              

8. DO EVENTO E DA PREMIAÇÃO

8.1. Os 16 (seis) artistas selecionados participarão de evento oficial a ser realizado entre julho e dezembro de 2026, no Município patrocinador, a grande final.

8.2. Cada artista realizará apresentação com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.

8.3. O evento contará com infraestrutura profissional completa, incluindo gravação audiovisual de alta qualidade, edição e finalização técnica, a ser desenvolvida pelo município patrocinador.

8.4. A gravação poderá resultar em produto fonográfico e/ou videofonográfico destinado à promoção cultural e institucional.

9. DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

9.1. Os participantes selecionados autorizarão, mediante instrumento contratual específico:

I – O uso de nome, imagem e voz para fins institucionais e promocionais; II – A fixação audiovisual de suas apresentações; III – A utilização do material produzido para divulgação cultural.

9.2. Eventual exploração comercial futura será disciplinada por contrato específico.

9.3. Os artistas declaram ser responsáveis pela regularidade das obras executadas, inclusive quanto a direitos autorais e recolhimentos junto ao ECAD.

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

10.1. Constituem obrigações dos artistas selecionados:

I – Comparecer às reuniões de pré-produção; II – Cumprir o cronograma estabelecido; III – Assinar os instrumentos contratuais exigidos; IV – Apresentar documentação solicitada; V – Garantir que não infringem direitos de terceiros.

10.2. O descumprimento das obrigações implicará desclassificação, sem direito a qualquer indenização.

11. DO RESULTADO

11.1. O resultado será divulgado nos canais oficiais do REALIZADOR e da PATROCINADORA OFICIAL .

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição implica aceitação integral e irretratável das normas deste Edital.

12.2. Cada participante poderá inscrever-se apenas uma única vez.

12.3. O Concurso é válido exclusivamente no território dos Municípios do Território do Descobrimento, Estado da Bahia.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo REALIZADOR.

12.5. Fica eleito o foro da Comarca de [NOME DO MUNICÍPIO], Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Edital.

12.6. O realizador do evento deverá emitir parecer com justificativas caso o evento não saia integralmente de acordo com o planejado. Caso o Município escolhido para a realização do evento não apoia-lo o mesmo será realizado on line e a seleção dos classificados será por votação popular, on line.

Costa do Descobrimento, 01 de abril de 2026

SINDMAEB – Sindicato dos Músicos e Artistas do Estado da Bahia

Sergio Couto Junior 



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