quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

PAULO GUSTAVO - ANEXO IV DO EDITAL - TERMO PARA SER PREENCHIDO E ASSINADO

 ANEXO IV - EDITAL PAULO GUSTAVO


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO POR OBJETO A

CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS

PELO EDITAL nº 01/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022

(LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO

GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O Município de Porto Seguro - BA, neste ato representado pelo Secretário de Cultura

e Turismo, Paulo Onishi, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A)

AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO

RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO

CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP],

telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução

Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução

de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado

com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI

PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO)

E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro

ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado conforme processo

administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. O Conselho Municipal de

Cultura de Porto Seguro - BA, será ente fiscalizador da execução do projeto.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante

de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR

EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO BANCO],

Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para

recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto,

sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Porto Seguro -

BA:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de

informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações

apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas

na

CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta

indicada pelo agente cultural para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem

como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes de Porto

Seguro - BA , por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo

de 5 dias corridos contados do término da vigência do termo de execuçãocultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura

Turismo e Esportes de Porto Seguro - BA , a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada

é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo Federal, de

acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo

Ministério da Cultura, incluindo também a marca da Prefeitura Municipal de Porto

Seguro;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução

cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos,

contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de

prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram

alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo

estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:

Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping

de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como

outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de

execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso

concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de

informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório

de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral

do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre

o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2,

autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto

ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,

caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto norelatório de

execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimentoparcial do

objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique

que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou

caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de

prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas

seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os

procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na

execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos

fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo,

trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo

que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análisede prestação

de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade

de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de

ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento

afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural,será imediatamente

exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações

compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente

cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na

legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível,

conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de

vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der

causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem

modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente

mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas

pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade

de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de

execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de

autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser

realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da

execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data

de sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem,

o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com

atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente

de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente

de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas

seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou

metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da

notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens

do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo

administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10

(dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,

deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à

irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração

Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação

aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no

Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve

inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a

autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas

e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para

apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do

instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O monitoramento das ações será por meio de envio de relatórios.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com

duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais (6) seis meses.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site oficial da Prefeitura

Municipal de Porto Seguro - BA .

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro da cidade de Porto Seguro - BA para dirimir quaisquer dúvidas

relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Porto Seguro - BA , de de 2023 


Assinatura:




PAULO GUSTAVO - URGENTE - O QUE É O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E O QUE DEVE SER FEITO ?

O Edital da Lei Paulo Gustavo no ítem 15 define o procedimento para os agentes culturais habilitados e  selecionados :


15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial na Superintendência de Cultura e Patrimônio de Porto Seguro - BA. 

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Superintendência de Cultura e Patrimônio de Porto Seguro - BA contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo agente cultural para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até o dia 31 de dezembro de 2023. 

15.3.1 É necessário ter uma conta bancária exclusiva para o recebimento dos aportes do edital. 

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 

15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 5 (cinco) dias corridos após a homologação do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.


O QUE DEVE SER FEITO URGENTEMENTE ?

No Edital , anexo 4, página 86 A 93, tem um contrato que deve ser assinado pelo proponente ( agentes culturais habilitados e  selecionados) e entregue na Superintendência de Cultura. Isso deve ser feito urgentemente.








CONVOCAÇÃO CARNAVAL CULTURAL 2024 EM PORTO SEGURO

O Secretário Municipal de Turismo, Serviços, Atividades e Transporte Turístico de Porto Seguro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os interessados em inscreverem blocos/agremiações para desfilarem neste município, no Carnaval Cultural 2024, a comparecerem para a reunião de alinhamento junto a Comissão Organizadora e demais membros da Secretaria Municipal de Turismo, a ser realizada no dia 12/01/2024 na R. Itagibá, Centro - Porto Seguro/BA (Colégio Municipal de Porto Seguro), sendo às 10h00min para os blocos/agremiações do Litoral Sul e às 14h00min para os blocos/agremiações do Litoral Norte e Sede. Paulo Onishi Secretário Municipal de Turismo, Serviços, Atividades e Transporte Turístico.






quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

LINKS PARA VOCÊ ADQUIRIR CERTIDÕES NEGATIVAS PARA A LEI PAULO GUSTAVO

 Links para obtenção das Certidões Negativas solicitadas em Editais:

1 ) Certidão de Débitos Trabalhistas:

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces


2) Certidão de Débitos Tributários Federais

CNPJ - CERTIDÃO

PESSOA FÍSICA - CERTIDÃO


3) Certidão de Débitos Tributários  Estaduais (CPF e CNPJ)

https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx


4)  Certidão de Débitos Tributários Municipais ( Porto Seguro)

https://portoseguro.admsistemas.srv.br/emitir-certidao?tipoCertidao=33

Observações: Caso apareçam as seguintes mensagens abaixo:

ou


Você deve se dirigir a Central de Tributos de Porto Seguro

Para adquirir o documento de Certidão Negativa de débitos, favor acessar o site da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, acessar o menu de serviços / certidões - https://portoseguro.saatri.com.br/. 

Se o contribuinte possuir pendências financeiras, deverá comparecer à Central de Tributos, localizado na Avenida Navegantes, nº 333 – Centro, para resolução.

5) Você deve também levar o comprovante de residência e seus dados bancários para o recebimento do recurso federal emergencial.








quarta-feira, 29 de novembro de 2023

RETOMADA DA LAMBADA - DANÇANDO EM PORTO SEGURO - CIA FABIANA NOBRE


A Lambada é Patrimônio Cultural em Porto Seguro - BA e por isso há um forte movimento da cultura local neste sentido. Um desses movimentos é liderado pela Facilitadora  Fabiana Nobre que proporciona em Arraial D'Ajuda, Centro de Porto e Coroa Vermelha aulas de Dança com especialização em Lambada. Outra iniciativa foi de Elma Oliveira ao levar o projeto" sextou lambada", todas as sextas no Shopping Central Park (um sucesso) com o competente DJ Léo.
Gynho Couto abraçou o movimento e lançou a música Dançando em Porto Seguro. 
O Retorno da Lambada é a promessa da Cultura de Porto Seguro para 2024.
Então curta a música Dançando em Porto Seguro, de Gynho Couto com a participação de todos aqueles que acreditam na Lambada como Dança, Música, Terapia e Entretenimento .
Clip de Gynho Couto com Cia Fabiana Nobre.

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

RESULTADO DOS PROJETOS HABILITADOS DA LEI PAULO GUSTAVO EM PORTO SEGURO

Nesta segunda e terça feira, 20 e 21 de nevembro de 2023, o Município de Porto Seguro publicou no Diário Oficial a lista dos Projetos habilitados e não habilitados da Lei Paulo Gustavo (LPG).

Sem dúvida foi o edital que mais exigiu dos proponentes quanto ao desenvolvimento de projetos e apresentação de documentação, nos últimos anos, incluindo análise de CNAE, para pessoas jurídicas, porém após a inscrição e classificação os proponentes estarão preparados para enfrentarem Editais Estaduais e Federais, que mantém o mesmo nível de exigência. 

A TV Opinião disponibiliza também o formulário de Recurso para aqueles que precisarem. Fiquem atentos ás datas dos recursos pois para cada diário, a data é diferente, um vencendo hoje e outro amanhã. Boa Sorte

TV Opinião, sempre do lado da cultura do município.






Para aqueles que necessitarem entrar com o Recurso:

                                       











                                          

DESTAQUES

A CULTURA MUDA O BRASIL OU O BRASIL ACABA COM A CULTURA ?

O setor cultural no Brasil enfrenta uma série de desafios estruturais, políticos e econômicos que dificultam sua plena expansão e valorizaç...