O Edital da Lei Paulo Gustavo no ítem 15 define o procedimento para os agentes culturais habilitados e selecionados :
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial na Superintendência de Cultura e Patrimônio de Porto Seguro - BA.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Superintendência de Cultura e Patrimônio de Porto Seguro - BA contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo agente cultural para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até o dia 31 de dezembro de 2023.
15.3.1 É necessário ter uma conta bancária exclusiva para o recebimento dos aportes do edital.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 5 (cinco) dias corridos após a homologação do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
O QUE DEVE SER FEITO URGENTEMENTE ?
No Edital , anexo 4, página 86 A 93, tem um contrato que deve ser assinado pelo proponente ( agentes culturais habilitados e selecionados) e entregue na Superintendência de Cultura. Isso deve ser feito urgentemente.
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