Faz parte das ações de qualquer SINDICATO convocar empresas privadas ou órgãos públicos para apurar denúncias feitas por seus próprios colaboradores.
Agora, sempre que houver uma denúncia, o ´SINDICATO deverá ser previamente informado, passando a representar o denunciante buscando inicialmente a solução por meio do diálogo.
As entidades denunciadas devem:
- Tomar ciência da denúncia através do SINDICATO, entidade que o representa;
- Apresentação da solução da irregularidade, se for o caso, já no dia da convocação agendada;
- Receber orientação de profissionais especializados e com larga experiência na Convenção Coletiva e Direito do Trabalho;
- Ter acompanhamento nas convocações na sede do Sindicato ou via atendimento on line;
- Evitar o envio da denúncia para o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou Ministério Público Estadual ou Federal.
COMO PROCEDER NESTES CASOS?
Se a sua empresa receber convocação diretamente do Sindicato , entre em contato conosco pelo telefone 071 999775023 e fale diretamente com nosso Presidente. Você receberá as orientações necessárias e poderá contar com o acompanhamento dos nossos advogados e equipe especializada.
A competência do Sindicato é de atuação em todo território da Bahia.
As denúncias anônimas serão apuradas.
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