segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

COMO FAZER DENÚNCIAS POR MEIO DO SINDICATO ?

 


Faz parte das ações de qualquer SINDICATO convocar empresas privadas ou órgãos públicos  para apurar denúncias feitas por seus próprios colaboradores.

Agora, sempre que houver uma denúncia, o ´SINDICATO deverá ser previamente informado, passando a  representar o denunciante buscando inicialmente a solução por meio do diálogo.

As entidades denunciadas devem:

  • Tomar ciência da denúncia através do SINDICATO, entidade que o representa;
  • Apresentação da solução da irregularidade, se for o caso, já no dia da convocação agendada;
  • Receber orientação de profissionais especializados e com larga experiência na Convenção Coletiva e Direito do Trabalho;
  • Ter acompanhamento nas convocações na sede do Sindicato ou via atendimento on line;
  • Evitar o envio da denúncia para o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou Ministério Público Estadual ou Federal.

COMO PROCEDER NESTES CASOS?

Se a sua empresa receber convocação diretamente do Sindicato , entre em contato conosco pelo telefone 071 999775023 e fale diretamente com nosso Presidente. Você receberá as orientações necessárias e poderá contar com o acompanhamento dos nossos advogados e equipe especializada.

A competência do Sindicato é de atuação em todo território da Bahia.

As denúncias anônimas serão apuradas.

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