LEI Nº 486/03 DE 28 DE AGOSTO DE 2003
"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO SEGURO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pelo Inciso IV do Artigo 58 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU E EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a apresentação de artista de rua, nas vias e logradouros públicos deste Município, independentemente de licença, conforme o Art. 5º, Inciso IX da Constituição Federal.
§ 1º Considerar-se-á artista de rua aquele que apresentar-se em local público aberto, onde não seja cobrado ingresso para os espectadores.
§ 2º As apresentações artísticas na poderá atrapalhar o tráfego de veículos nas vias públicas do Município.
Art. 2º Excetuam-se dessa permissão, qualquer apresentação que incentive a violência, o uso de drogas legais ou não, a pornografia e/ou que utilize a obscenidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Porto Seguro, 28 de agosto de 2003.
JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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