quinta-feira, 14 de março de 2024

PORTO SEGURO: DECRETO FINANCEIRO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 IMPÕE PLANEJAMENTO BIMESTRAL

O Decreto 01/2024 dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa.

Ficam estabelecidas para o exercício financeiro  a Programação Financeira e o Cronograma Desembolso.  As metas bimestrais de arrecadação das receitas previstas são estabelecidas no Anexo do  Decreto.

 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trintas dias subsequentes, limitarão a emissão de empenho e movimentação financeira para atingir as metas fiscais prevista, observados as disposições da Lei Diretrizes Orçamentárias. 


DECRETO FINANCEIRO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 :  LINK

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