quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Gusttavo Lima terá de indenizar fã expulsa de show


 

Gusttavo Lima terá de indenizar uma fã que foi expulsa de um show após fazer o "L" com a mão, gesto associado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Justiça do Piauí fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais a Virginia Nogueira e responsabilizou solidariamente o Marina Park Hotel, em Fortaleza, onde ocorreu a apresentação.

A decisão foi proferida em 30 de setembro e revelada pelo Metrópoles nesta terça-feira (6). O episódio que originou o processo aconteceu quase quatro anos antes, durante o Réveillon de 2022 para 2023.

Segundo o processo, Gusttavo Lima fez comentários políticos favoráveis ao então presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a apresentação. Virginia, que estava na plateia, respondeu fazendo o "L" com uma das mãos, em referência a Lula, que havia vencido a eleição presidencial de 2022.

A situação, no entanto, não terminou no gesto político. Virginia admitiu posteriormente ter jogado uma garrafa de água em direção ao palco e reconheceu que se excedeu. Gusttavo interrompeu o show e pediu que ela fosse retirada do evento.

"Pode tirar do evento. Você jogou água em mim, uma, duas, três vezes. Estou tratando você com maior carinho. Isso é sacanagem o que você está fazendo. Pode tirar ela do evento. Se você quiser seu ingresso de volta, eu te pago. Eu vim aqui para cantar, fazer alegria, e a pessoa está jogando bebida", disse o sertanejo na ocasião.

O momento foi registrado por pessoas que acompanhavam a apresentação, e as imagens acabaram viralizando nas redes sociais.

Justiça considerou que Gusttavo Lima extrapolou

Virginia recorreu à Justiça alegando que havia sido retirada do evento de maneira vexatória e que a exposição provocou constrangimento, ataques nas redes sociais e abalo psicológico. Ela pediu R$ 500 mil de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Marcello Sales Campos entendeu que havia justificativa para a retirada da espectadora por questões de segurança, mas considerou abusiva a maneira como Gusttavo Lima conduziu a situação diante do público.

Segundo trecho da decisão reproduzido pelo Diário de Pernambuco, o cantor utilizou o "microfone e da posição de destaque inerente ao palco para individualizá-la perante o público presente e dirigir-lhe censura de cunho pessoal".

A sentença também levou em consideração a projeção nacional do artista e a repercussão das imagens nas redes sociais, que teriam ampliado o constrangimento e contribuído para ataques e hostilizações contra Virginia.

A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e estabeleceu indenização de R$ 5 mil por danos morais. O Marina Park Hotel também foi responsabilizado solidariamente.

Defesa de Gusttavo Lima alegou questão de segurança

Durante o processo, a defesa de Gusttavo Lima sustentou que a retirada da mulher foi uma medida necessária de segurança diante de arremessos reiterados em direção ao palco. Também alegou culpa exclusiva da espectadora e ausência de ato ilícito.

O Marina Park Hotel, por sua vez, afirmou que apenas havia cedido o espaço físico para a realização do evento por meio de contrato com a organizadora.

A decisão judicial, portanto, não estabeleceu a indenização simplesmente porque Virginia foi retirada após "fazer o L". A análise considerou principalmente a forma como ela foi individualizada, repreendida e exposta publicamente durante o episódio.

Fã pediu R$ 500 mil e vai recorrer

Apesar de a Justiça ter reconhecido o dano moral, a defesa de Virginia não ficou satisfeita com o valor de R$ 5 mil e anunciou que apresentará recurso para tentar aumentar a indenização.

"Embora a Justiça tenha reconhecido a conduta abusiva e a responsabilidade solidária do cantor e do Hotel Marina Parque pelo grave abalo psicológico e moral sofrido pela mulher, que passou a ser hostilizada no show, na internet e em sua própria cidade, a defesa considerou o valor da indenização fixado na sentença excessivamente baixo e aquém do pleiteado", afirmou o advogado Decio Mota ao Metrópoles.

Segundo o Metrópoles, a defesa de Gusttavo Lima foi procurada para comentar a nova decisão, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem.


TV Opinião

 

Criptomoeda B22 oferece dinheiro digital a quem divulgar campanha de Flávio Bolsonaro nas redes

 


Iniciativa cria moeda e oferece unidades do ativo a usuários que compartilharem conteúdo de apoio ao senador do PL; mecanismo se aproxima de estratégia proibida pelo TSE em caso que levou Pablo Marçal à inelegibilidade.


Uma iniciativa de criptomoeda passou a distribuir tokens — unidades de moeda digital que podem ser negociadas e ter valor financeiro — a usuários que compartilham nas redes sociais conteúdos relacionados ao voto 22, número do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Batizado de Brasil 22 Token ou B22, o projeto é divulgado também por um perfil do Instagram com 12,9 milhões de seguidores, de um grupo de dança formado por crianças de Uganda, na África, ligado à arrecadação de recursos para a construção de casas no país. A página é chamada @hyperskidsafrica. A iniciativa foi lançada na terça-feira (6), de acordo com reportagem publicada nesta quinta (8) pela Folha de S.Paulo.

A distribuição de criptomoedas em troca da divulgação de conteúdo político esbarra nas regras eleitorais que proíbem a contratação de pessoas para publicar propaganda em seus próprios perfis e, desde março deste ano, também mencionam mecanismos de premiação ou vantagem econômica vinculados a esse tipo de publicação. Leia mais abaixo o que diz a legislação eleitoral.

B22

O vídeo mostra as crianças usando camisetas com a marca B22, dançando e cantando o jingle "vota, vota e confirma, 22 é Bolsonaro". A publicação já havia alcançado 1,2 milhão de visualizações, quase dez vezes a média de visualizações dos posts do perfil.

O projeto oferece uma recompensa em criptomoeda para quem ajudar a divulgar a iniciativa. Na página do B22, o programa de distribuição gratuita da criptomoeda, chamado "Airdrop B22", estabelece que o usuário deve manter tokens, compartilhar o projeto, enviar o link da publicação para validação e informar sua carteira digital para receber o ativo, ou seja, o valor financeiro relacionado ao compartilhamento do conteúdo.

O regulamento prevê que o participante tenha ao menos 10 mil B22 em sua carteira e publique, no X, Instagram ou TikTok, um conteúdo mostrando que faz parte da "comunidade B22". A publicação precisa permanecer no ar até a distribuição dos tokens, que ocorre em até sete dias depois da aprovação.

O regulamento não exige que o participante peça explicitamente votos para Flávio Bolsonaro. O próprio site, porém, apresenta o B22 como um "movimento que une apoio ao voto 22 e a proposta de ajudar as HypersKids a concluir sua casa em Kampala".


A página afirma que a distribuição é "independente de voto, preferência eleitoral ou divulgação de propaganda eleitoral". Também diz que o projeto "não é oficial, não é endossado nem tem vínculo com nenhum político, partido, candidatura ou campanha eleitoral".

O site, ao mesmo tempo, declara que o "Brasil 22 Token defende o voto 22 por acreditar nessa proposta para um Brasil melhor" e que essa é a posição do movimento.

A publicação feita pelo perfil das crianças afirma que o grupo recebeu 120 milhões de tokens B22 "por meio desta parceria". O post marca os perfis do deputado federal Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e do próprio Flávio Bolsonaro e convoca os seguidores a comprar a criptomoeda, compartilhá-la nas redes e acessar o site para saber como ganhar tokens ao "inspirar outras pessoas a votar no 22".

No vídeo, as crianças também incentivam os usuários a comprar e compartilhar a criptomoeda. "Por favor, confiem em Nikolas Ferreira, Flávio Bolsonaro, Pablo Marçal", dizem. "O propósito do novo token é ajudar o Brasil. Dê uma chance, vote diferente."

A publicação ainda termina com um pedido para que os usuários republiquem o conteúdo: "republique este vídeo! Vamos espalhar esta mensagem para mais pessoas".

Como funciona a estratégia

O ponto que diferencia o B22 de uma campanha convencional de divulgação de criptomoeda é a combinação entre o ativo digital e uma mensagem de apoio eleitoral. O usuário é incentivado a publicar conteúdo nas próprias redes para participar da distribuição dos tokens. Ao mesmo tempo, o próprio projeto associa sua identidade ao número 22 e declara apoio ao voto nesse número.

O regulamento estabelece uma sequência: o participante precisa ter uma quantidade mínima de tokens, publicar conteúdo em uma rede social, manter a publicação no ar, enviar o link para análise e, caso seja aprovado, receber novos tokens em sua carteira digital.

A iniciativa, portanto, não depende necessariamente de uma publicação com um pedido explícito de voto. O conteúdo exigido pelo regulamento é apresentado como uma divulgação da "comunidade B22", enquanto o próprio projeto declara que sua posição é favorável ao voto 22.

Nas redes sociais, perfis associados ao projeto também passaram a relacionar o desempenho da criptomoeda a uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro.

O que a lei eleitoral diz

A legislação permite que eleitores publiquem gratuitamente conteúdo político-eleitoral em suas próprias redes sociais. O problema aparece quando existe remuneração ou outra vantagem econômica para estimular a publicação.

A Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral na internet, proíbe a propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento contratado diretamente por partidos, candidatos e coligações. A norma também proíbe a contratação de pessoas para fazer publicações de conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis.

A regra foi reforçada para as eleições deste ano. Desde março, a resolução passou a mencionar expressamente mecanismos de "competição, ranqueamento ou premiação" que ofereçam vantagem econômica para que pessoas físicas ou jurídicas façam publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais ou sites.

Para especialistas, a análise de possíveis irregularidades não deve se limitar às ressalvas colocadas pelo site, mas considerar como o sistema funciona na prática e se existe uma relação entre a publicação do conteúdo e o recebimento dos tokens.

Outro ponto levantado é a natureza do ativo usado como recompensa. O fato de a vantagem ser paga em criptomoeda, em vez de dinheiro convencional, não afastaria por si só a aplicação da legislação eleitoral, caso fique demonstrado que os tokens possuem valor econômico e são entregues como contrapartida pela divulgação de propaganda.

O que dizem os especialistas

Para William Pimentel, advogado e advisor estratégico e diretor Jurídico na ADESG-SP, o caso chama atenção por combinar a exposição de crianças em situação de vulnerabilidade, a comercialização de uma criptomoeda e a disseminação de conteúdo eleitoral brasileiro. Segundo ele, a combinação dos três elementos exige atenção tanto à origem e à circulação dos recursos quanto à eventual relação entre a distribuição dos tokens e a divulgação de propaganda política.


No caso do B22, Pimentel afirma que o benefício econômico anunciado para o grupo de Uganda decorre da possibilidade de venda dos tokens destinados à iniciativa, e não necessariamente de um pagamento individual às crianças por cada vídeo publicado. Para ele, também é preciso verificar quanto dos recursos efetivamente chega aos beneficiários e quanto fica com os responsáveis pelo projeto.

— O funcionamento é relativamente simples. Os responsáveis criam uma quantidade determinada de tokens digitais, reservam parcelas para a equipe, ações de marketing e projetos sociais e disponibilizam parte desses ativos para negociação. À medida que aumenta o interesse pela criptomoeda, seu preço pode subir. Consequentemente, quem recebeu antecipadamente grandes quantidades de tokens poderá obter ganhos financeiros com sua venda, desde que exista liquidez suficiente.

Ele explica que, no caso do B22, o projeto anuncia a destinação de 12% dos tokens ao grupo de Uganda, além de reservas destinadas à equipe e ao marketing.

— Isso não significa que cada criança receba dinheiro por vídeo publicado. O benefício econômico anunciado decorre da possibilidade de venda dos ativos destinados ao grupo. Por outro lado, os próprios responsáveis pelo projeto também podem obter vantagens com a valorização das reservas que controlam — explicou.

O professor pontua ainda que o modelo não é inteiramente novo. Existem iniciativas anteriores, como HyperKids Token, HypersKids Token e Africa Kids Token, que associam projetos sociais infantis em Uganda à emissão e comercialização de criptomoedas.

— Há inclusive referência documental a projeto vinculado à Masaka Kids Africana. Essa recorrência demonstra a existência de um modelo de captação e monetização baseado em causas humanitárias, embora não comprove que todos os projetos possuam os mesmos responsáveis ou integrem uma operação coordenada.

O principal ponto de atenção, segundo o advogado, está na relação entre a distribuição dos tokens e a divulgação de conteúdo político.

— Se os tokens B22 forem distribuídos como contraprestação pela divulgação de propaganda em favor de Flávio Bolsonaro, haverá fundamento consistente para investigar propaganda eleitoral remunerada irregular — afirma.

O fato de a vantagem ser oferecida em criptomoeda, diz, não afastaria a aplicação da legislação eleitoral, já que o que importa é a existência de uma vantagem economicamente apreciável.

— A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026, veda a contratação, inclusive mediante competições, premiações ou vantagens econômicas, de pessoas para produzir ou disseminar publicações político-eleitorais nas redes sociais. Portanto, se os tokens B22 forem distribuídos como contraprestação pela divulgação de propaganda em favor de Flávio Bolsonaro, haverá fundamento consistente para investigar propaganda eleitoral remunerada irregular. A utilização de criptomoedas não afasta a incidência da legislação, pois o que importa é a existência de vantagem economicamente apreciável — pontua.

A semelhança com os 'cortes' de Marçal

Esse elemento aproxima o caso B22 dos chamados "campeonatos de cortes" que marcaram a campanha de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

Naquele caso, seguidores recebiam incentivos financeiros para produzir e espalhar vídeos com trechos da campanha de Marçal. Em reportagem publicada pelo GLOBO em setembro de 2024, a estratégia foi descrita como uma forma de impulsionamento da candidatura por meio de perfis de terceiros. Uma das competições chegou a reunir cerca de 3,4 mil perfis e, segundo dados levantados à época, a hashtag da primeira edição alcançou 658 milhões de visualizações.

O mecanismo funcionava de maneira relativamente simples: em vez de a campanha pagar diretamente por publicidade nas plataformas, oferecia dinheiro aos participantes que produzissem conteúdos capazes de alcançar grande número de pessoas.

A Justiça Eleitoral considerou que a estratégia colocava Marçal em uma posição artificial de vantagem. Em 2025, o TRE-SP manteve a decisão que o tornou inelegível por oito anos. A condenação está relacionada ao uso da estrutura digital para ampliar artificialmente a exposição de sua candidatura. A decisão foi posteriormente mantida em recurso.


A regra passou a ser ainda mais explícita em 2026. Em junho, o GLOBO mostrou que um campeonato que pagava participantes para produzir vídeos sobre o deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG) havia gerado mais de 8 milhões de visualizações. O parlamentar negou envolvimento com a iniciativa. Na ocasião, o GLOBO registrou que o TSE havia proibido a prática em março.

A diferença agora está no meio utilizado para recompensar os participantes. Em vez de dinheiro em espécie ou de um prêmio convencional, o B22 oferece uma criptomoeda, cujo valor pode variar e que pode ser negociada.


Fonte: O Globo


segunda-feira, 5 de outubro de 2026

PL terá a maior bancada do Senado, com 28 senadores; veja a divisão por partido Partido do candidato Flávio Bolsonaro elegeu 19 senadores neste domingo (4). PL já tem a maior bancada no Senado e ficará maior ainda em 2027.

 Veja todos os senadores eleitos neste domingo, por partido e estado

 Em 2026, foram eleitos dois senadores em cada estado e no Distrito Federal, para renovar 54 das 81 cadeiras. Por isso, cada eleitor votou em dois candidatos diferentes. Outros 27 senadores estão no meio do mandato e continuam até as eleições de 2030.

  • Distrito Federal: Michelle Bolsonaro e Bia Kicis
  • Mato Grosso do Sul: Capitão Contar e Reinaldo Azambuja
  • Rio de Janeiro: Carlos Jordy e Carlos Portinho
  • Rondônia: Dr. Fernando Máximo e Bruno Scheid
  • Santa Catarina: Carlos Bolsonaro e Carol De Toni

Senado Federal - plenário — Foto: Ton Molina/Agência Senado

Senado Federal - plenário 

Em segundo lugar ficou o MDB, que elegeu sete senadores, mas reduziu sua bancada de nove para oito integrantes.

Já o PT elegeu seis senadores e vai manter o mesmo tamanho de bancada, com nove parlamentares. Uma décima vaga, de Wellington Dias, originalmente pertence ao partido no Piauí, mas está ocupada pela suplente Jussara Lima, do PSD, já que o titular se licenciou para assumir o Ministério do Desenvolvimento Social.

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