sábado, 23 de março de 2024

O SINDICATO E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


Histórico

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de 2017 a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e, portanto, era obrigatória inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados.

Em setembro deste ano, a Corte decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, o que terá de ser feito expressamente.

Cobrança

O relator, senador Rogerio Marinho, alterou a proposta original para garantir o direito de oposição, segundo o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de não sindicalizados e exige inclusive autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.

A cobrança só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, associados e não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e garantido o direito de oposição. A contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma única vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção.

A cobrança deve ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central, como o PIX. Caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador pode descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não é obrigado a fazê-lo.

Na contratação

No ato da contratação, o empregador deve informar ao empregado por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada. Também deve esclarecer ao trabalhador sobre o direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.

Quando da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, o contratante e o sindicato devem informar o empregado, em até 5 dias úteis, a respeito do valor a ser cobrado e do seu direito de oposição ao pagamento. O empregado pode se opor ao pagamento da contribuição no ato da contratação ou em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva.

O trabalhador também pode exercer o direito de oposição em assembleia, que deverá ser aberta aos associados e não associados e convocada com pauta de discussão ou aprovação da negociação coletiva. Para se opor, o empregado pode usar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem, ou comparecer pessoalmente ao sindicato.

A manifestação deve ser por escrito e com cópia para o empregador. Sindicato e contratante devem arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.

O projeto proíbe o envio de boleto ou guia para pagamento à residência do empregado ou à sede da empresa, caso o trabalhador já tenha exercido seu direito de não pagar. Em caso de desobediência, o sindicato fica sujeito a multa.

Nenhum valor pode ser cobrado do empregado que exerce o direito de não pagar a contribuição. O trabalhador pode desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Divulgação

O projeto obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. As entidades não podem exigir a contribuição de empregados ou empregadores, sob qualquer pretexto — mesmo que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

Rogério Marinho disse ter recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição. O parlamentar cita o caso de um sindicato de Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário ou exigir o pagamento de uma taxa de R$ 150 de quem não quiser pagar a contribuição.

— Assistimos a um festival de arbitrariedades cometidas por alguns sindicatos, que podem ser generalizados caso não tenhamos a possibilidade de regulamentar essa situação. Salário é verba de natureza alimentar. Você deveria ter o arbítrio de determinar se deve ou não permitir o rateio com uma entidade que eventualmente você considere importante para sua vida laboral — afirmou Rogério Marinho.

O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do PL 2.099/2023 sobre a organização trabalhadores. Para efeito de comparação, ele citou o caso de sindicatos patronais que recebem recursos recolhidos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos.

— Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do Custo Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal. Enquanto essas coisas não se equipararem, não se pode pedir que alguém tenha uma arma, e o outro entre nessa batalha desarmado — criticou Wagner.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 14 de março de 2024

MÚSICOS - PROGRAMA PRATA DA CASA EM PORTO SEGURO - LEI 1631/21

A Lei 1631/21 dispões sobre a contratação de artistas locais na abertura de eventos musicais financiados pelo Município.

LINK - LEI 1631/21

PERMISSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - LEI 486/2003 - PORTO SEGURO

 

LEI Nº 486/03 DE 28 DE AGOSTO DE 2003


"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO SEGURO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pelo Inciso IV do Artigo 58 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU E EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida a apresentação de artista de rua, nas vias e logradouros públicos deste Município, independentemente de licença, conforme o Art. 5º, Inciso IX da Constituição Federal.

§ 1º Considerar-se-á artista de rua aquele que apresentar-se em local público aberto, onde não seja cobrado ingresso para os espectadores.

§ 2º As apresentações artísticas na poderá atrapalhar o tráfego de veículos nas vias públicas do Município.

Art. 2º Excetuam-se dessa permissão, qualquer apresentação que incentive a violência, o uso de drogas legais ou não, a pornografia e/ou que utilize a obscenidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Seguro, 28 de agosto de 2003.

JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO JÚNIOR
Prefeito Municipal

PORTO SEGURO: DECRETO FINANCEIRO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 IMPÕE PLANEJAMENTO BIMESTRAL

O Decreto 01/2024 dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa.

Ficam estabelecidas para o exercício financeiro  a Programação Financeira e o Cronograma Desembolso.  As metas bimestrais de arrecadação das receitas previstas são estabelecidas no Anexo do  Decreto.

 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trintas dias subsequentes, limitarão a emissão de empenho e movimentação financeira para atingir as metas fiscais prevista, observados as disposições da Lei Diretrizes Orçamentárias. 


DECRETO FINANCEIRO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 :  LINK

terça-feira, 12 de março de 2024

ALESSANDRA CANTALOVO - MULHERES QUE BRILHAM

 

Hoje, dia 12 de março de 2024, Alessandra Cantalovo, que não estava vestida de Dra. Alegria, apesar da felicidade, recebeu   homenagem no evento Mulheres que Brilham realizado pela Secretaria de Assistência Social e apoio do CRAS de Arraial d' Ajuda. Com participação especial da Secretaria de Assistência Social Lívia Bittencourt.


Alessandra Cantalovo, Gerente da Secretaria do Meio Ambiente brilhou no Carnaval com seus shows infantis como Dra. Alegria e vai brilhar em 2024 com o Projeto Educando com o Meio Ambiente, em parceria com Sergio Couto ( Coordenador na Secretaria de Educação) e a empresa RECICLA TUDO. Esse Projeto Educando com o Meio Ambiente é apoiado pela Secretaria do Meio Ambiente, Secretário Jânio Junior.

CULTURA DE PORTO - CANAL ABERTO PARA SUGESTÕES E CRÍTCAS



Prezados Profissionais da Cultura e toda sua cadeia produtiva,


Sabemos como sofremos na Pandemia e como lutamos para ter um espaço para mostrar nossa arte e ter acesso ao público consumidor.
Sabemos também que profissionais responsáveis por acesso ao público consumidor, por vezes dificultam nossa prestação de  serviço.
Mesmo sabendo que aconteceram mais de 500% de contratações artísticas no nosso Município e que houve valorização nos cachês, temos muito a melhorar e trabalhamos para isso. As CONTRATAÇÕES DA PONTA PRECISAM DE MAIOR FISCALIZAÇÃO.
Os artesãos precisam ter acesso aos turístas e os profissionais da cadeia produtiva cultural necessitam ter acesso aos eventos e destaque a seus produtos. Indígenas, Culturas Afro-Brasileiras, Ciganos, Músicos, Arte Cênica, Audio Visual, Artistas, Dançarinos e etc.
Tivemos uma melhora representativa nesta gestão, porém necessitamos buscar a excelência, principalmente nas oportunidades de trabalho e na forma de contratação. Envie suas críticas e sugestões para o email sindmaeb@gmail.com ou para o whatsapp do SINDMAEB - 71-999775023.

                        AJUDE-NOS A CONSTRUIR UMA CATEGORIA MAIS ORGANIZADA


Sergio Couto Junior
Presidente do SINDMAEB

domingo, 10 de março de 2024

Patrícia Macedo e Lauro Monteiro anunciam parceria Afro-Brasileira

Fire Love é a nova música da cantora  Patrícia Macedo em parceria com o cantor  Lauro Monteiro da África do Sul, misturando a musicalidade com o sabor do afro-Brasil com roupagens atualizadas.

Os compositores anunciam o  breve o lançamento do vídeo clipe nos pontos turísticos de Salvador e  Angola.

Afrobeat  misturando a musicalidade do Brasil com a África



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A CULTURA MUDA O BRASIL OU O BRASIL ACABA COM A CULTURA ?

O setor cultural no Brasil enfrenta uma série de desafios estruturais, políticos e econômicos que dificultam sua plena expansão e valorizaç...