terça-feira, 2 de novembro de 2021
SINDMAEB DIVULGA LISTA DE BENEFICIÁRIOS DA DECISÃO JUDICIAL E DOCUMENTOS QUE FALTAM ENTREGAR
Na Tabela abaixo encontram-se os nomes da Lista das 125 pessoas e quais documentos estão faltando para cada um...
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Total de 125 pessoas
40 pessoas entregaram o NIS
63 preencheram o Cadastro Único
6 entregaram a Carteira de Trabalho
18 estão com os documentos completos ( Cadastro Cultural + NIS ou CTPS)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 = Documento preenchido
0 = Documento inexistente por qualquer motivo
x = Aguardando documento
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TABELA
NOMES QUE FALTAM ENTREGAR A CTPS PARA FICAREM COM OS DOCUMENTOS COMPLETOS
segunda-feira, 1 de novembro de 2021
ALDIR BLANC - JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO IMEDIATO PARA PROFISSIONAIS DE CULTURA SINDICALIZADOS DO SINDMAEB ATÉ DEZ/2020 E PREFEITURA LANÇA EDITAL
Em 25/10/20, a Juíza de Direito Nemora de Lima Janssen da 1ª Vara de Fazenda Pública sentenciou à favor do SINDMAEB - Sindicato dos Músicos e Artistas do Estado da Bahia, no Processo 800349-37.2020.8.05.0201 - SINDMAEB X Prefeitura de Porto Seguro (Gestão 2020).
O Sindicato - SINDMAEB impetrou Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Porto Seguro pleiteando o repasse dos valores restantes da Aldir Blanc para os 125 profissionais da cultura, sindicalizados, na época, dezembro de 2020, em função das dificuldades que o município criou para o Cadastro Cultural, para a Inscrição no Edital e os requisitos abusivos criados no edital, que não se encontravam na Lei 14017/2020 - Lei Aldir Blanc.
Definiu a Sentença:
"Considerando todos os fundamentos acima lançados, CONCEDO, em parte a segurança requestada, bem como em parte a liminar pleiteada, para determinar ao Município de Porto Seguro que pague o auxílio emergencial imediatamente, aos profissionais da cultura que cumpriram os requisitos tão somente da Lei Aldir Blanc (Lei 14017/2020), art. 6º, desconsiderando-se as exigências não previstas na referida Lei, acrescidas pelo Edital Porto Mais Cultura nº001/2020 - SECTUR.
Expeça-se mandado para o imediato cumprimento da ordem pela autoridade coatora, Sr. Prefeito Municipal de Porto Seguro, e pelo Município de Porto Seguro."
Em sequência, a Prefeitura de Porto Seguro lançou o Edital 001/2021:
Observe que o Edital além de cumprir as exigências da Lei 14017/2020 também se propõe ao cumprimento ao quanto determina a Sentença proferida nos autos do processo judicial impetrado pelo SINDMAEB, ou seja, aqueles profissionais da cultura que foram beneficiados pela sentença terão a oportunidade da inscrição ao cadastro cultural 2021 e também na inscrição do Edital com seus direitos assegurados, desde que cumpram as exigências da Lei 14017/2020.
E quais são as exigências da Lei 14017/2020:
Art. 6º Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
§ 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
O Presidente do SINDMAEB Sergio Couto informou que "o Mandado de Segurança foi impetrado contra a Prefeitura na época da Gestão anterior e que o Edital da Aldir Blanc 2020 trouxe irregularidades e abusos de direitos reconhecidos pela Justiça local e que apesar da sentença obrigar o pagamento imediato a Prefeitura reconheceu o direito, porém criou um edital, necessário em função do esgotamento do prazo da Lei Aldir Blanc, 31 de outubro de 2020, com previsão de pagamento em dezembro de 2021 e o reconhecimento do direito dos sindicalizados do SINDMAEB até dezembro de 2020.
A lista dos Sindicalizados contemplados judicialmente:
sábado, 2 de outubro de 2021
SINDMAEB ESCLARECE SOBRE DIREITOS AUTORAIS, PUBLICA VÁRIAS MATÉRIAS NA TV OPINIÃO E ABRE FORUM PERMANENTE NO GRUPO DE WHATSAPP
SINDMAEB - Sindicato dos Músicos e Artistas do Estado da Bahia, com sede em Porto Seguro publicou cinco matérias no Blog da TV OPINIÃO sobre Direitos autorais:
- DIREITO AUTORAL - DIREITO MORAL E PATRIMONIAL, QUAL A DIFERENÇA ?
- O SURGIMENTO DO DIREITO AUTORAL NO BRASIL
A EXPLORAÇÃO DAS OBRAS MUSICAIS, FONOGRAMAS E SEUS DIREITOS
Existem diversos tipos de direitos relacionados à exploração das obras musicais e dos fonogramas. Alguns desses direitos são exercidos diretamente por seus titulares, outros são geridos coletivamente. Eles são assim classificados:
Direito de edição gráfica: relativo à exploração comercial de partituras musicais impressas. Geralmente exercido pelos autores diretamente ou por suas editoras musicais;
Direito fonomecânico: referente à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material. Exercido pelas editoras musicais e pelas gravadoras;
Direito de inclusão ou de sincronização – relativo à autorização para que determinada obra musical ou fonograma faça parte da trilha sonora de uma produção audiovisual (filmes, novelas, peças publicitárias, programação de emissoras de televisão etc) ou de uma peça teatral. Quando se trata do uso apenas da obra musical executada ao vivo, a administração é da editora musical. Já quando se trata da utilização do fonograma, a administração é da editora e da gravadora.
Direito de execução pública – referente à execução de obras musicais em locais de frequência coletiva, por qualquer meio ou processo, inclusive, pela transmissão, radiodifusão e exibição cinematográfica. Esse direito é exercido coletivamente pelas sociedades de titulares de música representadas pelo Ecad.
Direito de representação pública – relaciona-se à exploração comercial de obras teatrais em locais de freqüência coletiva. Se essas obras teatrais tiverem uma trilha sonora, a autorização para a execução da trilha deverá ser obtida por meio do Ecad.
Direito Trabalhista e Sindical - relaciona-se a taxa de 2% sobre os honorários contratados dos músicos pelos contratantes, revertidos aos Sindicatos Locais e Estaduais com sede ou filial registrada (base legal CLT);
Deve ficar claro que as atribuições legais e estatutárias do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) dizem respeito à proteção dos direitos de execução pública musical. A defesa dos demais tipos de direitos musicais, tais como sincronização e fonomecânicos, é exercida diretamente por seus titulares ou por meio de outras associações de gestão coletiva.
Fonte:ECAD e SINDMAEB
OBRA MUSICAL E FONOGRAMA, QUAL A DIFERENÇA ?
Os titulares de direito de autor estão diretamente ligados à obra musical, enquanto os titulares de direitos conexos estão ligados ao fonograma.
A obra musical, fruto da criação humana, possui letra e música ou simplesmente música. Uma música instrumental também é uma obra musical, mesmo não possuindo letra.
O fonograma é a fixação de sons de uma interpretação de obra musical ou de outros sons. Essa fixação em geral se dá em um suporte material, isto é, em um produto industrializado. Cada faixa do CD, DVD ou LP é um fonograma distinto.
Obra Musical
É a composição musical que possui letra e melodia ou apenas melodia. Uma única obra pode ser gravada em diversas versões diferentes.
A Obra Musical é cadastrada apenas uma única vez. O cadastro de uma Obra Musical é feito através de uma Associação de Música entre as sete existentes que administram o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Fonograma
É a gravação da obra musical, ou seja, a fixação de uma obra em um meio. Por exemplo: a música que nós escutamos no streaming, rádios, CDs, entre outros, são fonogramas.
Cada nova gravação significa o cadastro de um novo fonograma e que também, irá gerar um novo ISRC.
Fonte: ECAD
O DIREITO AUTORAL NO BRASIL
No Brasil, a gestão coletiva surgiu da necessidade de se organizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais das músicas utilizadas em locais públicos. A impossibilidade de cada autor controlar a utilização de sua obra, em todos os cantos do país e do mundo, fez com que eles se reunissem em associações de música para gerir seus direitos. Este tipo de gestão garante os direitos dos autores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras, especialmente porque o Brasil possui um sistema que permite arrecadar e distribuir, conjuntamente, os direitos de autor (autores e editoras) e conexos (intérpretes, músicos e gravadoras). A gestão coletiva também facilita o dia a dia dos usuários de música, pois eles recebem uma autorização ampla e única para utilizar qualquer obra musical protegida e cadastrada no banco de dados do Ecad e das associações de música.
Para os autores que não concordam com este sistema ou esta forma de centralização, a lei brasileira permite que os mesmos administrem por conta própria o seu repertório musical, não precisando, portanto, estar associados a uma das nove associações para que seus direitos sejam preservados e garantidos. Porém, fica claro que, num país com dimensões continentais como o Brasil, fica praticamente inviável um titular de música conseguir identificar e controlar todos os locais que utilizam suas obras para a cobrança dos seus devidos direitos autorais de execução pública musical.
Fonte: ECAD, Textos da Internet (Associações de Direitos Auorais)
DESTAQUES
A CULTURA MUDA O BRASIL OU O BRASIL ACABA COM A CULTURA ?
O setor cultural no Brasil enfrenta uma série de desafios estruturais, políticos e econômicos que dificultam sua plena expansão e valorizaç...
-
Abaixo disponibilizamos o Edital 002/2024, Chamamento para contratação de BANDAS E ARTISTAS EM DIFERENTES ESTILOS MUSICAIS E GRUPOS DE MANI...
-
O mundo gira na roda gigante: dar e receber, dar e receber... e aquele que não quebra a corrente caminha junto... Os Dentistas vêm com se...
-
Vereadores Nilsão, Barreto, Charles Vinícius, Dilmo, Aligato e a Dentista Sandra No dia 13 de julho, na Câmara dos Vereadores do Município...