sexta-feira, 5 de novembro de 2021

MUDANÇAS NA PASSARELA DO ÁLCOOL EXIGE REORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS - VEJA O PROJETO AQUITETÔNICO


Nos dias dias 04 e 05 de novembro às 15:30hs reuniram-se no centro de Porto Seguro lideranças da Passarela do Descobrimento (Passarela do Álcool)  com o objetivo fundamental de regularizar a documentação  e definir a Nova Liderança da Associação dos Barraqueiros.


Estavam presentes na reunião Lucimar Francisca da Silva, Fábia Pereira Costa, Karina Silva de Almeida,  Jailton Nascimento Azevedo - Jean - (Representantes da Nova Comissão da Passarela) e  Sergio Couto    (Representante Estatutário e Presidente do SINDMAEB).


Com o falecimento de Marcos Vieira, ex-presidente, a Associação dos Barraqueiros ficou à deriva sem representação junto ao Governo Municipal, trabalho que Marcos fazia com muita propriedade, arrastando centenas de Barraqueiros em movimentos de protestos em 2019 e 2020.

Regina D'Ajuda Menezes, Vice Presidente da Associação, não pode estar presente nas duas reuniões porém manifestou-se à favor das conclusões manifestadas pelo grupo, a de realizar urgentemente as novas eleições da Associação dos Barraqueiros da Passarela do Álcool em virtude da documentação estar vencida e com a mesma opinião, se manifestaram Chico da Lambada ( Representante Estatutário) e sua esposa Simone, Ex-Conselheira de Cultura de Porto Seguro.

Cogitou-se também sobre a criação de uma Comissão Cultural para a Passarela do Álcool, parceria entre ABPA e SINDMAEB, eis que a Cultura do Município terá sua vitrine em tal local.


A Passarela do Álcool vem sendo sucateada por longos doze anos, sendo excluída do material publicitário da Prefeitura e sobrevivendo pelo valor histórico dos casarios e do artesanato Porto-Segurense.

O Governo Jânio Natal promete fazer uma revolução na Passarela, transformando-a, parte do maior corredor cultural da América Latina, que ligará a Cidade Histórica ao Manguezal da cidade.



A hora é de união na Passarela do Álcool, todos unidos, na escolha dos representantes para acompanhar e buscar o maior benefício  já proposto nos últimos 12 anos, a Passarela Cultural. Vejam o Projeto Arquitetônico da Passarela do Álccool.


TV Opinião:

 Blog TV Opinião

TV Opinião - Canal Youtube

terça-feira, 2 de novembro de 2021

ALDIR BLANC - PARA CONFERIR - CADASTRO CULTURAL 2020

 
















SINDMAEB DIVULGA LISTA DE BENEFICIÁRIOS DA DECISÃO JUDICIAL E DOCUMENTOS QUE FALTAM ENTREGAR


Na Tabela abaixo encontram-se os nomes da Lista das 125 pessoas e quais documentos estão faltando para cada um...

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 Total de 125 pessoas

40 pessoas entregaram o NIS

63 preencheram o Cadastro Único

6 entregaram a Carteira de Trabalho

18 estão com os documentos completos ( Cadastro Cultural + NIS ou CTPS)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1 = Documento preenchido

0 = Documento inexistente por qualquer motivo

x = Aguardando documento

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

TABELA




NOMES QUE FALTAM ENTREGAR A CTPS PARA FICAREM COM OS DOCUMENTOS COMPLETOS

Abel Chaves
Adelma Braga
Afonso André
Alex Sandro
Ângelo Gilson
Antônio Carlos Pinto Tavares
Carlos Javier
Carolina Vidal 
Edson José Gomes
Emídio Lima
Erivonildo Rebouças
Eufrânio Santana
Gabriela Silva Munis
Gentil Bispo
Guilherme Casati
Jean Charlhes
Géssica Carvalho
Luciano Cezar Santos da Cunha
Luiz Paulo Santos de Jesus
Marcio de Souza Barros
Marcio Rocha
Marco Antonio Carvalho de andrade
Marco Antonio Valerio Dos Santos
Maria Lucia De Araujo Santos
Miguel Souza Lima
Moises Kauffmann
Nedson dos Santos Silva
Neilson Borges dos Santos Junior
Nubia Brandao Serra
Rodrigo Jose Elias de Oliveira Santos
Ronaldo Jesus Gomes
Ronieli Oliveira Dos Santos
Sandro Souza Gomes
Sergio Becker
Sergio Santos Rodrigues
Valdinei Machado de Souza
Viena D'almeida Orge
Wdson Alves dos Santos
Welington Cavalcante Silva
Weliton Celestino Rodrigues Junior
Ya Soares Matos
Vanilson Cunha Freitas








segunda-feira, 1 de novembro de 2021

ALDIR BLANC - JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO IMEDIATO PARA PROFISSIONAIS DE CULTURA SINDICALIZADOS DO SINDMAEB ATÉ DEZ/2020 E PREFEITURA LANÇA EDITAL

 Em 25/10/20, a Juíza de Direito Nemora de Lima Janssen da 1ª Vara de Fazenda Pública sentenciou à favor do SINDMAEB - Sindicato dos Músicos e Artistas do Estado da Bahia, no Processo 800349-37.2020.8.05.0201 -  SINDMAEB X Prefeitura de Porto Seguro (Gestão 2020).

O Sindicato - SINDMAEB impetrou Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Porto Seguro pleiteando o repasse dos valores restantes da Aldir Blanc para os 125 profissionais da cultura, sindicalizados, na época, dezembro de 2020, em função das dificuldades que o município criou para o Cadastro Cultural, para a Inscrição no Edital e os requisitos abusivos criados no edital, que não se encontravam na Lei 14017/2020 - Lei Aldir Blanc.

Definiu a Sentença:

                 "Considerando todos os fundamentos acima lançados, CONCEDO, em parte a segurança requestada, bem como em parte a liminar pleiteada, para determinar ao Município de Porto Seguro que pague o auxílio emergencial imediatamente, aos profissionais da cultura que cumpriram os requisitos tão somente da Lei Aldir Blanc (Lei 14017/2020), art. 6º, desconsiderando-se  as exigências não previstas na referida Lei, acrescidas pelo Edital Porto Mais Cultura nº001/2020 - SECTUR.

Expeça-se mandado para o imediato cumprimento da ordem pela autoridade coatora, Sr. Prefeito Municipal de Porto Seguro, e pelo Município de Porto Seguro."

Em sequência, a Prefeitura de Porto Seguro lançou o Edital 001/2021:



Observe que o Edital além de cumprir as exigências da Lei 14017/2020 também se propõe ao cumprimento ao quanto determina a Sentença proferida nos autos do processo judicial impetrado pelo SINDMAEB, ou seja, aqueles profissionais da cultura que foram beneficiados pela sentença terão a oportunidade da inscrição ao cadastro cultural 2021 e também na inscrição do Edital com seus direitos assegurados, desde que cumpram as exigências da Lei 14017/2020.

E quais são as exigências da Lei 14017/2020:

Art. 6º Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

II - não terem emprego formal ativo;

III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.

§ 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

O Presidente do SINDMAEB  Sergio Couto informou que "o Mandado de Segurança foi impetrado contra a Prefeitura na época da Gestão anterior e que o Edital da Aldir Blanc 2020  trouxe irregularidades e abusos de direitos reconhecidos pela Justiça local e que apesar da sentença obrigar o pagamento imediato a Prefeitura reconheceu o direito, porém criou um edital, necessário em função do esgotamento do prazo da Lei Aldir Blanc, 31 de outubro de 2020,  com previsão de pagamento em dezembro de 2021 e o reconhecimento do direito dos sindicalizados do SINDMAEB até dezembro de 2020.

A lista dos Sindicalizados contemplados judicialmente:

OBS: Apesar de contemplados judicialmente, para o recebimento deverão ainda comprovar judicialmente ou no Edital 2021 os pré-requisitos do art. 6º da Lei 14017 de 2020.

A Prefeitura de Porto Seguro lançou o Edital Aldir Blanc em 29 de outubro de 2020 e poderá ser acessado pelo Diário Oficial do Município: Edital Aldir Blanc 2021


Edição: TV Opinião






sábado, 2 de outubro de 2021

SINDMAEB ESCLARECE SOBRE DIREITOS AUTORAIS, PUBLICA VÁRIAS MATÉRIAS NA TV OPINIÃO E ABRE FORUM PERMANENTE NO GRUPO DE WHATSAPP

 






SINDMAEB - Sindicato dos Músicos e Artistas do Estado da Bahia, com sede em Porto Seguro publicou cinco matérias no Blog da TV OPINIÃO sobre Direitos autorais:


-  DIREITO AUTORAL - DIREITO MORAL E PATRIMONIAL, QUAL A DIFERENÇA ?

-  O SURGIMENTO DO DIREITO AUTORAL NO BRASIL



-  A EXPLORAÇÃO DAS OBRAS MUSICAIS, FONOGRAMAS E SEUS DIRETOS

Ao iniciar o debate sobre o tema com seus associados criou-se então o FORUM PERMANENTE sobre o assunto Direitos Autorais, tema tão importante na década da tecnologia e na Revolução Musical, termo utilizado pelo SINDMAEB.



A EXPLORAÇÃO DAS OBRAS MUSICAIS, FONOGRAMAS E SEUS DIREITOS

 



Existem diversos tipos de direitos relacionados à exploração das obras musicais e dos fonogramas. Alguns desses direitos são exercidos diretamente por seus titulares, outros são geridos coletivamente. Eles são assim classificados:

Direito de edição gráfica: relativo à exploração comercial de partituras musicais impressas. Geralmente exercido pelos autores diretamente ou por suas editoras musicais;

Direito fonomecânico: referente à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material. Exercido pelas editoras musicais e pelas gravadoras;

Direito de inclusão ou de sincronização – relativo à autorização para que determinada obra musical ou fonograma faça parte da trilha sonora de uma produção audiovisual (filmes, novelas, peças publicitárias, programação de emissoras de televisão etc) ou de uma peça teatral. Quando se trata do uso apenas da obra musical executada ao vivo, a administração é da editora musical. Já quando se trata da utilização do fonograma, a administração é da editora e da gravadora.

Direito de execução pública – referente à execução de obras musicais em locais de frequência coletiva, por qualquer meio ou processo, inclusive, pela transmissão, radiodifusão e exibição cinematográfica. Esse direito é exercido coletivamente pelas sociedades de titulares de música representadas pelo Ecad.

Direito de representação pública – relaciona-se à exploração comercial de obras teatrais em locais de freqüência coletiva. Se essas obras teatrais tiverem uma trilha sonora, a autorização para a execução da trilha deverá ser obtida por meio do Ecad.

Direito Trabalhista e Sindical - relaciona-se a taxa de 2% sobre os honorários contratados dos músicos pelos contratantes, revertidos aos Sindicatos Locais e Estaduais com sede ou filial registrada (base legal CLT);

Deve ficar claro que as atribuições legais e estatutárias do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) dizem respeito à proteção dos direitos de execução pública musical. A defesa dos demais tipos de direitos musicais, tais como sincronização e fonomecânicos, é exercida diretamente por seus titulares ou por meio de outras associações de gestão coletiva.

Fonte:ECAD e SINDMAEB



OBRA MUSICAL E FONOGRAMA, QUAL A DIFERENÇA ?

 


Os titulares de direito de autor estão diretamente ligados à obra musical, enquanto os titulares de direitos conexos estão ligados ao fonograma.

A obra musical, fruto da criação humana, possui letra e música ou simplesmente música. Uma música instrumental também é uma obra musical, mesmo não possuindo letra.

O fonograma é a fixação de sons de uma interpretação de obra musical ou de outros sons. Essa fixação em geral se dá em um suporte material, isto é, em um produto industrializado. Cada faixa do CD, DVD ou LP é um fonograma distinto.

Obra Musical

É a composição musical que possui letra e melodia ou apenas melodia. Uma única obra pode ser gravada em diversas versões diferentes.

A Obra Musical é cadastrada apenas uma única vez. O cadastro de uma Obra Musical é feito através de uma Associação de Música entre as sete existentes que administram o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).



Fonograma

É a gravação da obra musical, ou seja, a fixação de uma obra em um meio. Por exemplo: a música que nós escutamos no streaming, rádios, CDs, entre outros, são fonogramas.

Cada nova gravação significa o cadastro de um novo fonograma e que também, irá gerar um novo ISRC

Fonte: ECAD



DESTAQUES

A CULTURA MUDA O BRASIL OU O BRASIL ACABA COM A CULTURA ?

O setor cultural no Brasil enfrenta uma série de desafios estruturais, políticos e econômicos que dificultam sua plena expansão e valorizaç...